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VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE PIRATUBA EMITE ALERTA PARA OBRIGATORIEDADE DA ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE CRIAÇÃO DE MOSQUITOS

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Nova legislação em vigor prevê multas e cassação de alvarás de funcionamento para estabelecimentos comerciais.

Por: Imprensa Oficial Piratuba

A Vigilância Epidemiológica de Piratuba, lançou nesta segunda-feira (24), um alerta para a comunidade local, sobre o cumprimento da Legislação Estadual, que versa sobre a eliminação de criadouros naturais de mosquitos.

Segundo o agente de endemias Wesley Rodrigues de Barro, o trabalho de conscientização tem sido constante, entretanto agora, com a possibilidade do uso deste novo dispositivo de lei, casos que até então permaneciam sem solução, receberão o rigor da lei.

Conforme o setor, o Decreto Nº 1897 DE 04/05/2022, regulamenta a Lei Nº 18024 de 26/10/2020, no que se refere a obrigatoriedade de proprietários, locatários ou responsáveis legais por propriedades particulares ou estabelecimentos adotarem medidas de controle que evitem criadouros e impeçam a proliferação do Aedes aegypti , transmissor de dengue, febre chikungunya e zika vírus, e do Aedes albopictus.

A instrução para a atuação dos agentes de endemias é em um primeiro momento informar os proprietários sobre a legislação vigente, que disciplina a eliminação por completo de todos os depósitos de água, com possibilidade de tornarem-se criadores de mosquito.

Após o proprietário tomar ciência da lei, a redação da lei orienta que a reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

A multa para os referidos casos de reincidência a infração sanitária, pode chegar a R$ 1.000,00 (mil reais).

No caso de o ambiente ser público, as penalidades são maiores e podem evoluir para a cassação da autorização de funcionamento.

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