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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Vacaria, a Justiça determinou, na última terça-feira, 23 de maio, em medida de urgência antecipada, o imediato afastamento de duas conselheiras tutelares, sem prejuízo à remuneração, e o impedimento de participarem de eleições para o Conselho Tutelar, inclusive o que atualmente está em curso.
Após a realização de sindicância administrativa, na qual foram apurados fatos de abuso de autoridade e falta de urbanidade, tanto no atendimento do público quanto no trato com os colegas de trabalho e funcionários do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) procurou o MPRS, que, devido à gravidade dos fatos apresentados, ajuizou ação civil pública contra as duas conselheiras tutelares.
Na decisão judicial, destaca-se que ficou constatado na sindicância “que as conselheiras tutelares demandadas tiveram atitudes que desbordam de suas funções, com intervenção inclusive em questões de Direito de Família, que não são afetas à Infância e Juventude, havendo indícios que teriam inclusive revertido guarda de menor sem autorização judicial”.
O Ministério Público solicita, ainda, a destituição do cargo e a condenação por danos morais individuais e coletivos de valor não inferior a R$ 80 mil para cada ré.