Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Simulador de direção
Preciso fazer aula em simulador?
A partir de 10/10/2022 o simulador de direção passa a ser opcional para o processo de Primeira Habilitação de carro no RS. A carga horária de aulas práticas de direção obrigatórias fica definida em 20 horas/aula no total.
Se o aluno optar por fazer aulas em simulador de direção, elas precisarão ser feitas ANTES das aulas no carro, até o limite de 5 do total de 20.
E quem já pagou pelas aulas em simulador?
As novas regras referentes à composição da nova carga horária de aulas práticas e ao uso facultativo do simulador, serão aplicadas, inclusive, para os candidatos que já tiverem iniciado o processo de formação. Assim, a partir de 10/10/22, aqueles candidatos que já tiverem cumprido a carga horária das aulas práticas exigidas pela Resolução 789/2020 estarão aptos, do ponto de vista legal, a realizar o exame prático de direção veicular.
Os candidatos que ainda estiverem realizando as aulas práticas poderão apenas complementar as horas necessárias para atender à carga horária de 20 horas/aula.
Quem já tiver realizado aulas em simulador de direção veicular, a carga horária realizada será considerada para a contagem das 20 horas/aula exigidas para obtenção da categoria “B” (serviço de Primeira Habilitação) até o limite de 5 horas/aula.
EM CASO DE DÚVIDAS, CADA ALUNO DEVE PROCURAR O SEU CFC PARA ORIENTAÇÕES, pois cada caso é um caso.
Uso facultativo de simulador
a) A opção de realizar parte do curso prático em aulas em simulador, até o limite de 5 horas/aulas (§ 6º, art. 13º) se aplicará apenas ao serviço de Primeira Habilitação;
b) Aulas práticas obrigatórias de serviços de Adição de Categoria (B) deverão ser todas realizadas em via pública;
c) Em caso de realização de aulas em simulador de direção veicular no serviço de Primeira Habilitação, obrigatoriamente deverão ser realizadas antes das aulas em via pública.
O § 4º, art. 13 da Resolução CONTRAN nº 789/2020 define: “Para obtenção da CNH na categoria “B”, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser realizadas previamente às aulas práticas em via pública e poderão ser descontadas da carga horária de prática em veículo de aprendizagem[…].” Assim, poderá cada CFC definir quanto à manutenção do simulador de direção veicular, não sendo obrigatório que o Centro disponha desse equipamento.
Fonte: Detran RS