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Resumo da Reunião Extraordinária da Câmara de Vereadores de Machadinho realizada no dia 14 de fevereiro

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Foi realizada na noite da sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025, uma Reunião Extraordinária da Câmara de Vereadores, de Machadinho. Os Vereadores, apreciaram e votaram 6 Projetos de Lei, de origem do Poder Executivo.

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- PROJETO DE LEI Nº 028/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, que: “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.906, DE 09 DE MAIO DE 2017, PARA INCLUIR OS CONSELHEIROS TUTELARES COMO BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO”.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Os Conselheiros Tutelares desempenham uma função essencial na defesa dos direitos da criança e do adolescente, atuando de forma ininterrupta e muitas vezes em condições adversas para garantir a proteção integral de menores em situação de vulnerabilidade. Considerando a relevância e a carga horária das atividades exercidas por esses profissionais, é justo e necessário que eles também sejam contemplados com o benefício do vale-refeição, assim como os demais servidores municipais.

O PROJETO DE LEI Nº 028/2025, foi aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº 029/2025, de 11 de fevereiro de 2025, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MACHADINHO A DOAR TESOURAS DE ESTRUTURA METÁLICA AO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO CASTRO ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A iniciativa visa dar destinação útil a materiais que não estão em uso pelo Município, contribuindo para a melhoria da infraestrutura da escola.

As estruturas metálicas serão utilizadas na construção de uma cobertura de aluzinco que interligará dois prédios da instituição, criando um espaço adequado de convivência para alunos, professores e demais membros da comunidade escolar. Este local proporcionará melhores condições para atividades pedagógicas e recreativas, fortalecendo o ambiente educacional.

O PROJETO DE LEI Nº 029/2025, foi aprovado por unanimidade.

- PROJETO LEI Nº 30/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, que: “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE MACHADINHO PARA DECÊNIO 2025-2035, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS“.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Cultura de Machadinho para o decênio 2025-2035, consolida a cultura como um direito fundamental e um vetor de desenvolvimento econômico, social e educacional para o município.

A cultura é reconhecida pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental de todo cidadão brasileiro, sendo dever do Estado garantir os meios necessários para sua preservação, promoção e difusão. No âmbito municipal, a institucionalização do Plano Municipal de Cultura representa um marco fundamental para a gestão das políticas culturais, assegurando diretrizes claras, metas estratégicas e fontes de financiamento para o setor.

O presente plano foi elaborado de forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Cultura, artistas, produtores culturais e diversos segmentos da sociedade, garantindo sua aderência às reais demandas da comunidade. Sua estrutura baseia-se nos seguintes pilares:

Democratização do Acesso à Cultura: Expansão das oportunidades culturais a toda a população, com foco na inclusão social e na acessibilidade.

Descentralização das Políticas Culturais: Expansão das ações culturais para além da zona urbana, alcançando bairros e áreas rurais.

Fomento à Produção Cultural: Apoio aos fazedores de cultura locais, garantindo incentivo financeiro e estrutural para suas atividades.

Valorização do Patrimônio Cultural e Imaterial: Proteção e promoção das manifestações culturais tradicionais, dos bens históricos e da memória coletiva.

Economia da Cultura: Fomento ao setor cultural como indutor do desenvolvimento econômico sustentável, com incentivo às indústrias criativas e ao turismo cultural.

Financiamento e Sustentabilidade: Implementação do Fundo Municipal de Cultura, viabilizando ações contínuas e autossustentáveis.

O Plano Municipal de Cultura de Machadinho está em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010), do Sistema Nacional de Cultura e do Sistema Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, garantindo sua articulação com políticas públicas de âmbito federal e estadual.

O PROJETO LEI Nº 30/2025, foi aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº 031/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, que: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei nº 031/2025, que cria o Conselho Municipal de Cultura de Machadinho, consolidando um importante passo na institucionalização da política cultural do município. O Conselho será um órgão normativo, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e terá entre suas principais funções:

- Elaborar e acompanhar a Política Municipal de Cultura, definindo diretrizes estratégicas para o setor;

- Aprovar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura e dos instrumentos de planejamento orçamentário, garantindo que os recursos destinados à cultura sejam aplicados de forma eficiente e transparente;

- Promover a integração entre o município e os sistemas estadual e federal de cultura, buscando financiamentos, convênios e cooperação técnica para fortalecer as ações culturais locais;

- Fomentar a participação social na formulação e execução das políticas culturais, garantindo a descentralização e o acesso democrático aos bens e serviços culturais;

- Deliberar sobre o investimento dos recursos do Fundo Municipal de Cultura, assegurando uma gestão financeira transparente e responsável.

Além disso, a criação do Conselho atende aos princípios do Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei nº 12.343/2010, e cumpre as exigências do Sistema Nacional de Cultura (SNC), permitindo que o município tenha acesso a repasses de recursos federais para o setor cultural.

A composição do Conselho será paritária, garantindo a participação tanto do poder público quanto da sociedade civil organizada. Dessa forma, as decisões culturais do município não ficarão restritas à administração municipal, mas serão compartilhadas com representantes legítimos da comunidade artística e cultural.

O PROJETO DE LEI Nº 031/2025, foi aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº 032/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, que: “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A criação do Fundo Municipal de Cultura de Machadinho representa um avanço significativo para a gestão pública cultural, possibilitando que os recursos destinados à cultura sejam aplicados de forma planejada e organizada, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura e pelo Sistema Nacional de Cultura (SNC). A administração do Fundo ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fiscalização do Conselho Municipal de Cultura, garantindo que os recursos sejam geridos com transparência e alinhados com os interesses da comunidade.

Os recursos do FMC serão compostos por dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), além de transferências de fundos estaduais e federais, doações de empresas e organizações da sociedade civil, receitas oriundas de editais culturais, patrocínios e parcerias e outras fontes legalmente previstas. Os valores serão aplicados prioritariamente por meio de editais públicos, assegurando isonomia na distribuição e permitindo que artistas, produtores culturais e instituições tenham acesso ao financiamento de forma democrática.

A implementação do Fundo permitirá o fomento a uma ampla diversidade de expressões artísticas e culturais, abrangendo a realização de espetáculos de teatro, dança, música, literatura, cinema e artes visuais, além de iniciativas voltadas à preservação do patrimônio cultural material e imaterial do município. Além disso, o Fundo incentivará o intercâmbio cultural, a profissionalização dos trabalhadores da cultura e a criação de espaços para a fruição artística da população, fortalecendo a identidade cultural de Machadinho e promovendo a inclusão social por meio da arte.

A criação do FMC também permitirá que o município acesse programas estaduais e federais de fomento, ampliando a captação de recursos para a área da cultura e garantindo maior autonomia financeira para a realização de políticas públicas voltadas ao setor. Com um modelo de gestão participativo e fiscalizado, o Fundo possibilitará a execução de ações sustentáveis e de longo prazo, contribuindo para a valorização da cultura como um vetor de desenvolvimento econômico e social.

O PROJETO DE LEI Nº 032/2025, foi aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº 033/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, que: “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE MACHADINHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei nº 033/2025, institui o Sistema Municipal de Cultura de Machadinho (SMC), promovendo a gestão estruturada e democrática da cultura no município.

O SMC será composto por instâncias de participação social, como o Conselho e a Conferência Municipal de Cultura; instrumentos de gestão, como o Plano Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura; e mecanismos de financiamento, garantindo a sustentabilidade das ações culturais. Entre seus objetivos, destacam-se a democratização do acesso à cultura, a valorização das manifestações locais, o fortalecimento da economia criativa e a transparência na gestão dos recursos públicos.

Com a implementação do SMC, Machadinho poderá acessar recursos estaduais e federais, como os previstos na Lei Aldir Blanc e na Lei Paulo Gustavo, fortalecendo suas políticas culturais sem comprometer o orçamento municipal. Além disso, a institucionalização da política cultural assegura sua continuidade a longo prazo, independente das mudanças de governo.
A administração do sistema ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fiscalização do Conselho Municipal de Cultura, garantindo participação social e transparência. A Conferência Municipal de Cultura permitirá o diálogo entre gestores, artistas e produtores culturais na definição das prioridades do setor.

Dessa forma, o Sistema Municipal de Cultura de Machadinho consolidará um modelo de governança participativa, fortalecendo o desenvolvimento cultural, social e econômico do município. Por essa razão, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, garantindo que a cultura seja tratada como um direito de cidadania e um motor de desenvolvimento sustentável.

O PROJETO DE LEI Nº 033/2025, foi aprovado por unanimidade.

A sessão, foi realizada na Sala da Câmara de Vereadores de Machadinho, localizada no andar superior do Clube União. As sessões ordinárias, terão início no mês de março.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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