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Resumo 2ª Sessão Ordinária de 2025 da Câmara de Vereadores de Machadinho

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Foi realizada na noite da terça-feira, 11 de março de 2025, a segunda reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Machadinho. A reunião, teve início às 19h00m. Os vereadores, debateram e votaram 2 Projetos de Lei de origem do Poder Executivo. Ainda fizeram parte da pauta, duas Moções, sendo uma de repúdio e a outra, de apoio. Confira o resumo:
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- PROJETO DE LEI Nº 039/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025, que: DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA MOTORISTA LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei, dispõe sobre a concessão de gratificação especial aos servidores efetivos ocupantes do cargo de motorista, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que realizam de forma real e habitual o transporte escolar no âmbito do município.
O transporte escolar é um serviço essencial para garantir o acesso de crianças e adolescentes às instituições de ensino, contribuindo diretamente para a efetividade das políticas educacionais e para o pleno exercício do direito à educação. Os motoristas que atuam nessa função desempenham um papel fundamental na segurança e no bem-estar dos estudantes.
Diante dessas condições e da responsabilidade diferenciada que recai sobre os motoristas do transporte escolar, faz-se necessária a concessão de uma gratificação especial no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, como forma de reconhecimento pelo desempenho da função. No entanto, a proposta prevê critérios claros para a manutenção da gratificação, estabelecendo que o servidor perderá o direito ao benefício no mês de referência caso registre falta injustificada, cause danos ao veículo, ou sofra processo administrativo ou sindicância.
Cabe ressaltar que os motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura desempenham suas atividades em horários diferenciados, sendo muitas vezes necessário o serviço em períodos noturnos e até mesmo aos finais de semana, conforme a necessidade da administração municipal e das demandas da secretaria municipal de educação e cultura. Essa exige disponibilidade e flexibilidade dos servidores, que podem ser convocados para atuar em horários alternativos, sempre conforme a organização e o planejamento da Secretaria de Educação e Cultura.
O projeto ainda estabelece que o valor da gratificação será reajustado conforme os índices aplicáveis ao vencimento dos servidores municipais, garantindo sua atualização ao longo do tempo. Além disso, fica expressamente definido que a gratificação não possui caráter permanente, não se incorporando a pagamentos para fins de aposentadoria, garantindo o respeito aos princípios da administração pública e da legalidade.
Outro ponto importante a ser destacado é que, em contrapartida à coleta de gratificação, os motoristas contemplados não terão direito ao pagamento de horas extras, mantendo-se, contudo, o direito ao ressarcimento de despesas e à coleta de diárias, quando necessário, nos termos da legislação aplicável. Para facilitar a organização da jornada de trabalho, o projeto também dispensa esses servidores de registro de ponto eletrônico, mantendo-se o controle de frequência pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que fiscalizará o cumprimento da carga horária mínima ordinária para a carga.
Por fim, a gratificação cessará automaticamente caso o motorista deixe de dirigir veículos destinados ao transporte escolar, ou seja, removido da Secretaria de Educação e Cultura, garantindo que o benefício seja concedido exclusivamente aos servidores que efetivamente desempenham a função.
O PROJETO DE LEI Nº 039/2025, foi aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº 40/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025, que: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O referido Projeto de Lei, justifica-se pela necessidade de criação de dotação específica e especial, por fonte de Recurso, para que se possa empenhar despesas com obras de pavimentação que serão custeadas com recursos de uma emenda PIX, recebida pelo Município em 2023, e que está sendo aplicada em obras de Pavimentação.
O PROJETO DE LEI Nº 40/2025, foi aprovado por unanimidade.
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- MOÇÃO LEGISLATIVA DE REPÚDIO N° 001 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
MOÇÃO DE REPÚDIO À IMPLEMENTAÇÃO DE PEDÁGIOS FREE FLOWS OU DE QUALQUER OUTRA FORMA DE COBRANÇA PARA USO DE RODOVIAS ESTADUAIS.
Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa, Pepe Vargas.
Exmo. Sr. Secretário de Logística e Transportes, Juvir Costella.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MACHADINHO, através dos vereadores abaixo signatários, vem, na forma regimental, apresentar esta MOÇÃO DE REPÚDIO em face à decisão do Governo do Estado do Rio Grande do Sul de implementar pedágios no Bloco 2 de rodovias, abrangendo o Vale do Taquari e a região Norte do Estado, bem como a instalação de seis novas praças de pedágio na Serra Gaúcha, considerando os impactos negativos à população, à economia local e à mobilidade, além da oneração injusta dos cidadãos.
A presente Moção de Repúdio visa manifestar o profundo descontentamento e a veemente contrariedade desta Casa Legislativa à decisão do Governo do Estado do Rio Grande do Sul de implementar pedágios no Bloco 2 de rodovias, abrangendo o Vale do Taquari e a região Norte do Estado mais especificamente nas cidades Casca, Coxilha, Sertão, Estação, Erechim, Passo Fundo, Marau, Vila Maria e a implementação de 6 novas praças de pedágio na Serra Gaúcha nas cidades de Carlos Barbosa, Boa Vista do Sul, Nova Prata, Nova Bassano, Serafina Corrêa e Guaporé.
Dupla cobrança: A população gaúcha já arca com uma alta carga tributária, incluindo impostos estaduais e federais como IPVA e ICMS, que deveriam ser destinados à manutenção e melhoria das estradas. A implementação de pedágios configura uma dupla cobrança, penalizando ainda mais os cidadãos que já contribuem para a infraestrutura rodoviária.
Falta de investimento: A má gestão dos recursos públicos e a falta de investimentos em infraestrutura rodoviária são evidentes. A criação de pedágios não resolve o problema de fundo, apenas onera a população e desvia o foco da necessidade de uma gestão eficiente e transparente dos recursos existentes.
Prejuízo para a economia local: A implementação de pedágios impacta negativamente a economia local, encarecendo o transporte de produtos e insumos, dificultando o acesso a serviços e prejudicando o desenvolvimento regional.
Sistema Free Flow: O sistema de cobrança de pedágio por fluxo livre (Free Flow) levanta sérias preocupações quanto à garantia da dívida, transparência, publicidade e sistema de notificações. A falta de clareza e de mecanismos adequados pode acarretar prejuízos e punições injustas aos motoristas.
Impacto social: A cobrança de pedágios onera principalmente a população de baixa renda, que utiliza as rodovias para se deslocar para o trabalho, estudo e acesso a serviços essenciais. A medida agrava a desigualdade social e dificulta a mobilidade da população.
Diante do exposto, os vereadores dessa Casa Legislativa manifestam sua total repulsa à implementação de pedágios no Bloco 2 e a implementação de mais 6 praças de pedágio na Serra Gaúcha de rodovias do Rio Grande do Sul, considerando a medida injusta, prejudicial à economia e à população, e fruto da má gestão dos recursos públicos. Sendo assim pedimos que revejam a decisão de implementar os pedágios, e que seja revogada a Lei de implementação dos pedágios.
Diante da gravidade da situação e da necessidade de revisão desta decisão, encaminha-se a presente moção de repúdio para que tomem conhecimento da manifestação desta Casa Legislativa e adotem as medidas necessárias para a revisão e revogação da implementação dos pedágios.
Machadinho-RS, 10 de março de 2025.


– MOÇÃO LEGISLATIVA DE APOIO N° 002 DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Moção de Apoio ao Projeto de Lei n° 320/2025, de autoria do Senador Luis Carlos Heinze, que dispõe sobre a securitização das dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos a partir de 2021.
JUSTIFICATIVA: O agronegócio é a base da economia nacional e desempenha um papel fundamental na geração de empregos, no abastecimento interno e na balança comercial do Brasil. No entanto, nos últimos anos, produtores rurais de diversas regiões têm enfrentado sucessivas adversidades climáticas, como secas prolongadas, geadas, enchentes e outros fenômenos extremos que comprometeram colheitas, rebanhos, resultando em prejuízos financeiros severos.
O Projeto de Lei n° 320/2025 surge como uma medida essencial para garantir a recuperação e a sustentabilidade do setor agropecuário. A proposta prevê a securitização de até R$ 60 bilhões em dívidas de produtores rurais, permitindo que esses valores sejam convertidos em títulos negociáveis no mercado financeiro, com garantia do Tesouro Nacional. Essa iniciativa possibilita melhores condições de pagamento, incluindo prazos de até 20 anos, taxas de juros acessíveis variando de 1% a 3% ao ano, e um período de carência de três anos antes do início das cobranças.
Além disso, o Projeto de Lei estabelece a criação de um Fundo Garantidor, mecanismo fundamental para reduzir os riscos das operações financeiras e oferecer maior segurança a instituições que participam do financiamento do setor agrícola. A estruturação desse modelo permite que os produtores tenham acesso a crédito mais justo, possibilitando a continuidade de suas atividades e a manutenção da produtividade no campo.
Sem medidas eficazes de suporte, muitos produtores podem ser forçados a abandonar suas atividades, agravando não apenas a crise no setor, mas também impactando a economia nacional e o abastecimento alimentar. A aprovação do Projeto de Lei 320/2025 representa um passo decisivo para assegurar a competitividade e a resiliência do agronegócio brasileiro, garantindo que aqueles que produzem o alimento que chega à mesa de milhões de brasileiros tenham condições dignas para seguir em frente.
Diante da importância dessa proposta para o desenvolvimento do setor rural e da economia do país, manifestamos total apoio ao PL 320/2025 e solicitamos celeridade em sua tramitação e aprovação no Congresso Nacional.
Machadinho/RS, 10 de março de 2025.

As sessões ordinárias da Câmara de Vereadores de Machadinho, acontecem todas as terças-feiras, a partir das 19h, no andar superior do Clube União. Em nome da Câmara e de todos os vereadores, fica o convite especial para que a comunidade machadinhense participe presencialmente. Acompanhar as reuniões é uma oportunidade para se manter informado sobre os projetos aprovados, os temas discutidos e os trabalhos realizados pelos oito vereadores e pela vereadora, que compõem o Legislativo municipal. Sua presença faz a diferença!

Fonte: Assessoria de Comunicação.

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