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A Câmara de vereadores de Machadinho, realizou a 2ª reunião extraordinária, neste ano de 2023, na noite da segunda-feira, 16 de janeiro. O objetivo da reunião foi a apreciação e votação do PROJETO DE LEI Nº 008/2023, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais e revoga a Lei Municipal nº 3.365/2023, de 09/01/2023.
– PROJETO DE LEI Nº 008/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2023, que: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 1º Fica concedido REVISÃO GERAL, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, no índice de 5,79% sobre os vencimentos dos servidores do Município, integrantes do Quadro de Provimento Efetivo, Magistério, Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Endemias, Funções Gratificadas, gratificações por função, quadro especial em extinção e servidores do Legislativo, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8º da Constituição Federal, que constituem a estrutura administrativa municipal, tendo como base a remuneração do mês de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O índice de reposição salarial tem como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE) acumulado nos 12 meses (valor percentual de 5,79%).
Art. 2º Fica concedido REVISÃO GERAL dos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 5,79%, tendo como base os subsídios do mês de dezembro de 2022.
Art. 3º Fica o Município autorizado a conceder reajuste de vencimentos no percentual de 0,71% sobre os vencimentos dos servidores públicos do Município, integrantes do Quadro de Provimento Efetivo, quadro especial em extinção e Magistério, aplicável, também, às funções gratificadas e gratificações, incidente sobre os valores do mês de dezembro de 2022.
Art. 4º Fica autorizada a complementação, para os Agentes Comunitários de Saúde, considerando a aplicação dos índices anteriormente estabelecidos, até o valor de 02 (dois) salários mínimos nacionais, para atendimento do piso nacional disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05/05/2022.
Art. 5º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria.
Art. 7º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.365/2023, de 09/01/2023.
O presente Projeto de Lei estabelece a revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, bem como, dispõe sobre a revisão geral aplicada aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores.
A presente proposição dispõe também, sobre a concessão de reajuste de vencimentos aplicáveis aos servidores do Poder Executivo.
O percentual de revisão, com base no IPCA dos últimos 12 meses, perfaz o valor de 5,79%, enquanto que o reajuste resulta no percentual de 0,71%, ambos aplicáveis sobre os vencimentos e subsídios do mês de dezembro/22.
Ademais, o projeto prevê autorização para a manutenção do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, fixados em 2 (dois) salários mínimos nacionais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05/05//2022.
A REVOGAÇÃO da Lei Municipal nº 3.365/2023, de 09/01/2023, se deu, em virtude de que estabelecera índice de revisão geral (6,47% – IPCA), que não restou confirmado oficialmente, dado a divulgação do índice definitivo de 5,79%. Assevere-se, que a revisão geral anual deve ser baseada em um índice que reflita a variação inflacionária do período, não podendo ser diferente, senão sob a forma de reajuste, condição prevista no caso presente.
Para os agentes políticos (prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores) somente é possível o repasse da revisão geral concedida aos servidores públicos, sob pena de afronta ao princípio da anterioridade.
O PROJETO DE LEI Nº 008/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2023, foi aprovado por unanimidade.
Esta Sessão Extraordinária, foi a segunda reunião da Câmara realizada neste ano de 2023.
A Câmara está em recesso, até o dia 07 de março de 2023, porém, os Vereadores seguem com seus trabalhos legislativos e de fiscalização, ficando os mesmos, à disposição para Reuniões Extraordinárias.
Por: Paul da Rosa
Fonte: Rádio Club FM 96.7