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Realizada a primeira reunião da Câmara de Vereadores deste ano de 2023

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A Câmara de Vereadores de Machadinho, realizou a primeira reunião deste ano de 2023, na noite da sexta-feira, 06 de janeiro. Em pauta, foram apreciados sete projetos de lei, de origem executiva.

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- PROJETO DE LEI Nº001/2023, DE 04 DE JANEIRO DE 2023, que: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 1º. A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida com a aplicação do índice de 6,47% sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Município, inclusive autarquias e fundações, integrantes do Quadro de Provimento Efetivo, Quadro Especial em Extinção, Magistério, Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Endemias, Funções Gratificadas e Servidores do Legislativo Municipal, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8º da Constituição Federal, que constituem a estrutura administrativa municipal, tendo como base a remuneração do mês de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O índice de reposição salarial tem como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado nos 12 meses.

Art. 2º. Fica concedido REVISÃO GERAL dos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 6,47%, tendo como base a remuneração do mês de dezembro de 2022.

Art. 3º. Fica concedido reajuste de 2,43% aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Endemias, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05/05/2022.

Art. 4º. Fica, ainda, o Município autorizado a conceder ganho real de 0,03%, no vencimento dos servidores públicos do Município, integrantes do Quadro de Provimento Efetivo, Quadro Especial em Extinção, Magistério, incidente sobre o mês de janeiro de 2023, totalizando 6,50% (seis, cinquenta por cento).

Art. 5º. As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício.

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria.

Art. 7º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
O PROJETO DE LEI Nº001/2023, foi aprovado por unanimidade.

 

- PROJETO DE LEI Nº 002/2023 DE 04 DE JANEIRO DE 2023, que: INSTITUI PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL E AUTORIZA A REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A presente proposta estabelece condições para que os contribuintes municipais possam regularizar a sua situação fiscal perante a Fazenda Municipal, oportunizando que possa ser feito o pagamentos dos tributos municipais com desconto de juro e multa desde que em parcela única.
Destaque-se, que são consideráveis os valores que o Município possui a título de crédito pelo inadimplemento no pagamento dos tributos municipais.
De outra banda, são grandes e crescentes as dificuldades financeiras enfrentadas pelos contribuintes municipais, não permitindo que possam realizar com regularidade o pagamento de suas obrigações tributárias.
Dessa forma, está se oportunizando condições para que todos aqueles que se encontram com alguma pendência com a Fazenda Municipal, possam quitar suas obrigações de uma forma menos onerosa, oportunizando, também, que o Município receba valores que poderão ser usados no desenvolvimento dos programas de atendimento à população. O PROJETO DE LEI Nº 002/2023, foi aprovado por unanimidade.

 

- PROJETO DE LEI Nº. 003/2023, DE 04 DE JANEIRO DE 2023, que: “Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, pelo período de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período, profissional para os cargo de MONITOR DE ESCOLA – 20 horas.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Trata-se de projeto de lei com finalidade de autorizar a contratação emergencial para suprir necessidade no quadro de pessoal da administração municipal. O processo de seleção será através de processo seletivo simplificado. O PROJETO DE LEI Nº. 003/2023, foi aprovado por unanimidade.

 

- PROJETO DE LEI Nº 004/2023, 03 DE JANEIRO DE 2023. “CRIA INCENTIVO PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, COM BASE NO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.847/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Município de Machadinho autorizado a criar incentivo na forma de aquisição de material, serviços, emulsão asfáltica e transporte, para empresas que aderirem ao Programa de Desenvolvimento Econômico e Social previsto na Lei Municipal 1.847/2005.
Art. 2º. As empresas interessadas em adquirir o incentivo disposto no artigo anterior, deverão preencher os requisitos previstos no art. 5º da Lei 1.847/2005.
Art. 3º. Em contrapartida, as empresas habilitadas no Programa de Desenvolvimento Econômico e Social deverão ressarcir o Município de Machadinho com o pagamento da emulsão e serviços de aplicação asfáltica, ficando a cargo do Município apenas o transporte.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O projeto tem por objetivo criar incentivo na forma de aquisição de material, serviços, emulsão asfáltica e transporte, para empresas que aderirem ao Programa de Desenvolvimento Econômico e Social previsto na Lei Municipal 1.847/2005, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Machadinho.
As empresas interessadas em adquirir o incentivo, deverão preencher os requisitos previstos no art. 5º da Lei 1.847/2005. O PROJETO DE LEI Nº 004/2023, foi aprovado por unanimidade.

 

- PROJETO DE LEI Nº 005/2023, 04 DE JANEIRO DE 2023, que: “AUTORIZA A EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO HOPITALAR E EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir a Fundação Hospitalar e Educacional São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ sob o nº 90.484.395/0001-38, instituída a partir da Lei Municipal nº 864 de 08 de abril de 1991 e da Escritura Pública lavrada em 02 de dezembro de 1992, do Tabelionato de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul, ato nº 1.030, folhas 163 a 165vº do Livro nº 3 e alterada pela Lei Municipal nº 2.697/2014, de 10 de dezembro de 2014.

Art. 2º. Os bens imóveis, o acervo de bens móveis, utensílios, máquinas, equipamentos, ferramental, aparelhos, saldo de materiais eventualmente existentes em estoque no almoxarifado e demais direitos e obrigações de propriedade da extinta Fundação Hospitalar e Educacional São Francisco de Assis, após inventário, serão incorporados ao patrimônio do Município de Machadinho, conforme decisão nos autos do processo nº 127/1.10.0000707-8.

Art. 3º. O Município de Machadinho sucederá à extinta Fundação Hospitalar e Educacional São Francisco de Assis em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, decisão judicial, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do Tesouro Municipal.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei, que tem como finalidade a extinção da Fundação Hospitalar e Educacional São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ sob o nº 90.484.395/0001-38, instituída a partir da Lei Municipal nº 864 de 08 de abril de 1991 e da Escritura Pública lavrada em 02 de dezembro de 1992, do Tabelionato de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul, ato nº 1.030, folhas 163 a 165vº do Livro nº 3 e alterada pela Lei Municipal nº 2.697/2014, de 10 de dezembro de 2014.

É de conhecimento de todos que a FHOESFA desde o ano de 2010 está em processo de extinção. Passados 12 anos, concluiu-se as determinações judiciais contidas nos autos do Processo nº 127/1.10.0000707-8 em que obrigava o Município de Machadinho: a) neste período de 12 meses, antes do encerramento das atividades da FHOESFA, o município autor instale ou adeque, respeitando os ditames legais, PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS para assistir à população; b) o autor mantenha integralmente o patrimônio cultural vinculado à FHOESFA; c) o patrimônio da FHOESFA seja incorporado ao patrimônio do Município de Machadinho.

Cumpridas todas as exigências legais, encaminhado o presente projeto para extinguir a FHOESFA, restando ao município a sucessão de todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, decisão judicial, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do Tesouro Municipal. O PROJETO DE LEI Nº 005/2023, foi aprovado pela maioria dos votos.

 

- PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2023, de 05 de janeiro de 2023, que: Autoriza o Município de Machadinho efetuar repasse financeiro a FHOESFA.
Art. 1º. Fica o Município de Machadinho autorizado a repassar o valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no mês de janeiro de 2023, a Fundação Hospitalar e Educacional São Francisco de Assis – FHOESFA, em virtude das rescisões e despesas extras com a extinção da FHOESFA. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Trata-se de projeto de lei com finalidade de autorizar o repasse extra no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a Fundação Hospitalar Educacional São Francisco de Assis no mês de janeiro para pagamento das rescisões e despesas finais com a Fundação. O PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2023, foi aprovado pela maioria dos votos.

 

- PROJETO DE LEI Nº 007/2023, de 05 de janeiro de 2023, que: “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MACHADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o Município de Machadinho autorizado a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Machadinho, CNPJ 22.947.026/0001-84, para o ano de 2023 e 2024 no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º A liberação dos recursos será efetuada de acordo com cronograma previsto no Plano de Trabalho relativo ao projeto, e respeitadas às exigências da Lei 13.019/2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei, objetiva celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Machadinho. O valor a ser repassado, de acordo com o Plano de Trabalho, servirá para auxiliar na manutenção das atividades desenvolvidas pela Associação de Bombeiros Voluntários para o ano de 2023 e 2024.
O Termo de Colaboração será firmado pelo período de 24 meses devido ao ano de 2024 ser ano eleitoral, e com isso haver vedação eleitoral no período.
O repasse referido se submete à aplicação da Lei Federal nº 13.019/2017 e Decreto nº 291/2017, de 07/02/2017. O PROJETO DE LEI Nº 007/2023, foi aprovado por unanimidade.

 

Esta Sessão Extraordinária, foi a primeira reunião da Câmara realizada neste ano de 2023.
A Câmara está em recesso, até o dia 07 de março de 2023, porém, os Vereadores seguem com seus trabalhos legislativos e de fiscalização, ficando os mesmos, à disposição para Reuniões Extraordinárias.

 

Por: Paul da Rosa
Fonte: Rádio Club FM 96.7

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