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Foi realizada na noite de terça-feira, 12 de dezembro, na Câmara de Vereadores de Machadinho, a 37ª Reunião Ordinária, deste ano de 2023. Foi a segunda sessão do mês e os vereadores deliberaram sobre os seguintes projetos: PROJETO DE LEI Nº 81/2023, PROJETO DE LEI Nº 82/2023 e o PROJETO DE LEI N°077/2023 (L.O.A).
RESUMO:
- PROJETO DE LEI Nº 81/2023, de 11 de dezembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a celebração de termo de fomento com a Associação de apoio ao idoso Machadinhense e dá outras providências”.
Art. 1º Fica o Município de Machadinho autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação de Apoio ao Idoso Machadinhense, CNPJ 01.652.366/0001-08, no valor de até R$63.200,00 (sessenta e três mil e duzentos reais), que servirá de auxilio para a execução do Projeto de Atividades de pilates voltadas ao bem-estar do idoso no Munícipio de Machadinho.
Art. 2º A liberação dos recursos será efetuada de acordo com cronograma previsto no Plano de Trabalho relativo ao projeto, e respeitadas às exigências da Lei 13.019/2014.
Parágrafo único. A Associação de Apoio ao Idoso Machadinhense, deverá prestar contas do auxílio, até o último dia útil do mês subsequente a realização do projeto, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Este projeto será desenvolvido no ano de 2024. O pilates na terceira idade permite uma maior qualidade de vida, pois é um tratamento aplicado com uma grande margem de segurança e com baixo impacto, respeita os limites de cada um, oferecendo exercícios suaves e controlados. Isso faz da técnica uma ótima indicação aos idosos, tanto pra atuar preventivamente, quanto no pós tratamento médico ou fisioterapêutico. Tal projeto atingirá os 60 munícipes cadastrados junto a secretaria de assistência social, possibilidade de realizar atividades físicas.
O PROJETO DE LEI Nº 81/2023, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 82/2023, de 11 de dezembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a celebração de termo de fomento com a Associação Machadinhense de Motociclismo e dá outras providências”.
Art. 1º Fica o Município de Machadinho autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Machadinhense de Motociclismo, CNPJ 19.030.745/0001-21, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para realização da 18ª Edição da Trilha do Lago.
Parágrafo único. A Associação Machadinhense de Motociclismo deverá prestar contas do auxílio, até o último dia útil do mês subsequente a realização do evento, constante do Plano de Trabalho.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O projeto tem por objetivo auxiliar a referida associação no valor de até R$ 25.000,00, para realizar o projeto alusivo aos 19 anos de fundação da referida associação e para a realização da 18ª Trilha do lago.
A 18ª edição da trilha do lago realizada nos dias 06 e 07 de janeiro de 2024 terá uma programação especial, serão realizados shows artísticos e culturais, divulgação dos pontos turísticos e potencialidades de Machadinho. A expectativa é contar com a participação de mais de 700 pilotos participantes.
O PROJETO DE LEI Nº 82/2023, foi aprovado pela maioria dos votos.
- PROJETO DE LEI N°077/2023, 17 DE NOVEMBRO DE 2023, que: ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO PARA O EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (L.O.A.).
Art. 1°- O Orçamento Geral do Município de Machadinho para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa a despesa em R$45.632.859,30 (Quarenta e cinco milhões e seiscentos e trinta e dois mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), estando assim compreendido:
– O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e Administração Pública Municipal Direta, Indireta;
– O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Direta Municipal;
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: R$ 1.502.500,00.
02 – GABINETE DO PREFEITO: R$ 1.516.359,00.
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: R$ 4.513.500,00.
04 – SECRETARIA DE FINANÇAS: R$ 1.443.000,00.
05 – SEC. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO: R$ 1.824.500,00.
06 – SEC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SANEAMENTO: R$ 7.897.000,00.
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA: R$ 12.986.515,30.
08 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL: R$ 10.870.400,00.
09 – SEC. DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO: R$ 978,100,00.
10 – SEC. DE HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: R$ 1.650.800,00.
11 – SEC. ESPECIAL DE GOVERNO: R$ 700,00.
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 200.000,00.
TOTAL: R$ 45.632.859,30.
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei que traz para votação a Lei Orçamentária Anual- LOA de 2024, está legalmente adequado aos termos do art. 165, §2º da Constituição Federal, da Constituição Municipal e também da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, trazendo as diretrizes gerais de elaboração do orçamento do Município de Machadinho, relativas ao exercício financeiro de 2024.
No presente projeto de lei, o Executivo Municipal estima a receita e fixa as despesas, sendo esse um instrumento que possibilita a realização das metas e das prioridades estabelecidas na LDO, que garante ao Gestor Público o gerenciamento anual das origens e aplicações de recursos, definindo os seus montantes e como serão aplicados pela Administração Pública.
A presente Lei compreende um conjunto de ações que abarcam desde a construção de uma visão de futuro até a definição e a execução de metas físicas e financeiras a serem atingidas e dos pormenores que possam ser visualizados, e numa visão técnica representa a expressão monetária dos recursos que deverão ser mobilizados, no período especifico de sua vigência, compreendendo a execução das políticas públicas e do programa de trabalho do governo.
Como aconteceu nas demais peças orçamentárias, a LOA advém do amplo debate realizados em audiências públicas de reuniões com a comunidade, em que restou esclarecido como se forma o orçamento público e como se dá a previsão de receita e a população pode escolher como vai se dar o gasto público dos próximos exercícios financeiros.
Assim, o presente Projeto de Lei, retrata a vontade do Executivo Municipal em governar com responsabilidade em consonância com a disposição da população Machadinhense, no momento em que analisou, discutiu e escolheu as prioridades municipais, na forma de programas e projetos, que serão executados a partir de 2024.
O PROJETO DE LEI Nº 077/2023, foi aprovado por unanimidade.
Machadinhense, participe das reuniões da Câmara. A próxima sessão, será realizada terça-feira, excepcionalmente, às 18h00m, na sala de sessões, localizada no andar superior do Clube União de Machadinho.
Informamos que caso o cidadão (ã), queira esclarecer alguma dúvida sobre os projetos apreciados, basta procurar seu vereador (a) ou a câmara de vereadores, os mesmos estão à disposição.
Fonte: Assessoria de Comunicação