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Realizada a 17ª Reunião Ordinária na Câmara de Vereadores de Machadinho

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Os Vereadores Machadinhenses, realizaram a 17ª Reunião Ordinária deste ano de 2024, na noite da terça-feira, dia 25 de junho. A Sessão, aconteceu na Câmara de Vereadores, no andar superior do Clube União de Machadinho.

Em pauta, 7 (sete) projetos de lei: Projeto de Lei Legislativo nº 004/2024, Projeto de Lei Legislativo nº 005/2024, Projeto de Lei Legislativo 006/2024, Projeto de Lei Legislativo 007/2024, Projeto de Lei Nº 028/2024, Projeto de Lei Nº 029/2024 e o Projeto de Lei Nº 030/2024.

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Confira o resumo:

- Projeto de Lei Legislativo nº 004/2024, de autoria do Vereador Clori de Meneses, que: Autoriza a administração municipal a firmar convênio com o Thermas Machadinho – cria a semana da escola no Termas – e dá outras providências.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Thermas Machadinho foi construído dentro de uma compensação financeira entre o Consórcio Machadinho e a Administração Municipal. Traz consigo a ideia de presentear o povo do município, porém não é bem assim que está acontecendo, pois valores muito altos estão sendo cobrados na entrada.

Em 2017, foi criado um convênio com a Concessionária do Termas para presentear todos os Machadinhenses na semana em que fazem aniversário, com um dia de entrada franca, podendo levar junto mais três convidados.

É fato, de que temos muitas crianças e adultos que nunca entraram no Thermas. Ele é um patrimônio do povo, é lindo, é saudável, porém pouco acessível. Firmar Convênio e criar “A Semana da Escola no Thermas” é de interesse público, pois será oportunizando com essa ação a recreação e a socialização de milhares de crianças e adultos que talvez não tenham outra chance de ingressar nesse ambiente e desfrutar.

A escolha do mês de novembro, como referência, remete a toda comunidade escolar da Educação Básica do município a condição de encerramento e comemoração do ano letivo.

Assim, junto à aprovação desse projeto, também será garantido o direito de muitos Machadinhenses, na inclusão dos Espaços Públicos.

Há uma certeza de que toda a comunidade estará envolvida nessa semana, até o Comércio sentirá o efeito, pois muita gente vai fazer parte desse evento.

São muitos os benefícios vislumbrados nesse projeto, portanto sua aprovação é inquestionável. Cabe a Casa de Leis chancelar e encaminhar ao Executivo, a autorização para esse convênio.

O Projeto de Lei Legislativo nº 004/2024, foi aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 005/2024, 25 DE JUNHO DE 2024, da MESA DIRETORA DA CÂMARA, que: Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura 2025/2028.

Art. 1º. São fixados os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura que vai de 01.01.2025 a 31.12.2028, nos termos em que segue: Prefeito R$ 19.817,56, Vice-Prefeito R$ 12.611,18.

Justificativa: O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a fixação dos SUBSÍDIOS do Prefeito e Vice-Prefeito para o quadriênio 2025/2028, observando o princípio da anterioridade, que exige que os subsídios sejam fixados antes do pleito eleitoral.

A medida de urgência se justifica pela aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 21 inciso II, prevenção de riscos orçamentários e respeito aos prazos legais, e pelo artigo 11 da Constituição Estadual.

Contudo, requer que o presente Projeto de Lei tenha tramitação de acordo com o que estabelece o Regimento Interno.

O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 005/2024, foi aprovado pela maioria dos votos.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 006/2024, 25 DE JUNHO DE 2024, da MESA DIRETORA DA CÂMARA, que: Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos secretários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 1º. O subsídio do cargo de Secretário Municipal, é fixado no valor de R$ 6.471,08 (seis mil quatrocentos e setenta e um reais com oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025.

Justificativa: O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a fixação dos SUBSÍDIOS dos secretários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025, observando dessa forma, o princípio da anterioridade que exige que os subsídios sejam fixados antes do pleito eleitoral.

A medida de urgência se justifica pela aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 21 inciso II, prevenção de riscos orçamentários e respeito aos prazos legais, e pelo artigo 11 da Constituição Estadual, ainda cabe destacar que quanto a revisão anual deverá ser por lei específica, não podendo ser mais conforme lei dos servidores públicos.

O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 006/2024, foi aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 007/2024, 25 DE JUNHO 2024, da MESA DIRETORA DA CÂMARA, que: Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente para a legislatura 2025/2028.

Justificativa: O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a fixação dos SUBSÍDIOS dos Vereadores e do Presidente da Câmara para o quadriênio 2025/2028, observando dessa forma, o princípio da anterioridade que exige que os subsídios sejam fixados antes do pleito eleitoral.

A medida de urgência, se justifica pela aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 21 inciso II, prevenção de riscos orçamentários e respeito aos prazos legais, e pelo artigo 11 da Constituição Estadual, cabe destacar que quanto a revisão anual, deverá ser por lei específica, não podendo ser mais conforme lei dos servidores públicos.

Foi proposta a fixação do subsídio dos Vereadores, no valor de R$ 5.404,74 (cinco mil, quatrocentos e quatro reais, com setenta e quatro centavos) mensalmente (VALOR ATUAL PAGO AOS VEREADORES) e para o Presidente da Câmara, o valor mensal de R$ 6.485,55 (seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais, com cinquenta e cinco centavos) em razão da representação do Poder que lhe cabe, bem como das atribuições e responsabilidades administrativas que assume.

O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 007/2024, foi aprovado pela maioria dos votos.

- PROJETO DE LEI Nº 28/2024, 25 DE JUNHO DE 2024, de autoria do Poder Executivo, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente projeto de lei nº 28/2024, objetiva abrir um crédito especial no orçamento do município, no valor de R$116.012,80 (cento e dezesseis mil, doze reais e oitenta centavos), repasse recebido da União Federal por intermédio da Defesa Civil, e o valor R$200.000,00 (duzentos mil reais), repasse recebido do Estado do RS, através do Fundo da Defesa Civil, destinados a calamidade pública e à situação de emergência.

O valor da abertura do crédito servirá para recuperação de estradas vicinais.

O PROJETO DE LEI Nº 28/2024, foi aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº 029/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024, de autoria do Poder Executivo, que: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2,733/2015, DE 22/04/2015, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E O(S) CONSELHO(S) TUTELAR(ES).

Justificativa: O Projeto de Lei nº 029/2024, que propõe a alteração do art. 42 da Lei Municipal nº 2.733/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar.

A proposta de alteração do art. 42, visa suprimir o requisito de aprovação em prova escrita de caráter eliminatório, para a função de Conselheiro Tutelar, estabelecendo os seguintes requisitos:

1. Reconhecida idoneidade moral;

2. Idade superior a 21 anos;

3. Residência no Município;

4. Ser eleitor;

5. Escolaridade mínima em nível médio completo.

A exigência de aprovação em prova escrita de caráter
eliminatório, pode ser um fator de exclusão para candidatos que, apesar de possuírem a qualificação e o perfil adequado para a função de Conselheiro Tutelar, enfrentam dificuldades em provas escritas. A eliminação desse requisito, visa ampliar a participação de candidatos, garantindo maior diversidade e inclusão no processo seletivo.

A função de Conselheiro Tutelar, demanda além de conhecimentos teóricos, habilidades práticas, empatia e experiência de vida. A prova escrita, não é o melhor método para avaliar todas essas competências. Com a alteração, a avaliação poderá focar em critérios mais abrangentes e adequados às necessidades do cargo, como entrevistas, análise de currículos e experiências profissionais.

A supressão da prova escrita, pode tornar o processo seletivo mais ágil e menos burocrático, facilitando a rápida ocupação das vagas e consequentemente, a continuidade e eficiência dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar.

A aplicação de provas escritas, envolve custos significativos, tanto financeiros quanto logísticos. A eliminação dessa etapa, pode resultar em economia de recursos, que podem ser destinados a outras necessidades urgentes do município.

O município de Machadinho, possui suas particularidades e demandas específicas. A flexibilização dos critérios de seleção, permite que o processo seja mais ajustado à realidade local, promovendo uma seleção mais justa e adequada, às necessidades da comunidade.

O PROJETO DE LEI Nº 029/2024, foi aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº 030/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024, de autoria do Poder Executivo, que: AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL.

Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação dos contratos emergenciais, pelo período de seis (6) meses, autorizados pelas Leis Municipais nº 3.329/2022, 3.055/19.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente projeto de lei, tem como objetivo estabelecer a prorrogação dos contratos emergenciais. Tal medida, se justifica pela necessidade premente de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população.

A manutenção desses profissionais, é fundamental para garantir a operacionalização de diversas atividades, essenciais para o funcionamento regular da administração pública.

O PROJETO DE LEI Nº 030/2024, foi aprovado pela maioria.

Convidamos, todos os machadinhenses a participarem das reuniões da Câmara, a fim de se manterem informados sobre os temas discutidos pelos vereadores, além dos projetos de lei em tramitação. A próxima sessão ordinária, está agendada para o dia 6 de agosto, após o recesso do mês de julho, na Sala de Sessões.

Para aqueles que desejam esclarecer dúvidas sobre os projetos apreciados, os vereadores e a Câmara de Vereadores, estão à disposição, prontos para atender às necessidades da comunidade. Participem e contribuam para o desenvolvimento de Machadinho!

Fonte: Assessoria de Comunicação

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