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A administração municipal de Machadinho, editou o DECRETO Nº 806/2022, que determina horário especial de expediente nas repartições públicas municipais, em turno diferenciado. A partir do dia 1º de setembro de 2022, até o dia 31 de março de 2023, haverá turno único e ininterrupto, de seis (06) horas. O horário será, das 07h00m às 13h00m.
É importante colocar que este turno único, não será aplicado, na Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Estes setores continuarão com seus atendimentos normais. Os serviços essenciais, não serão prejudicados. LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
- DECRETO Nº 806/2022, 05 de agosto de 2022.
Determina horário especial de expediente nas repartições públicas municipais, em turno diferenciado, no período de 01 de setembro de 2022 a 31 de março de 2023.
ALCIR GRISON, Prefeito Municipal de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e amparado pela Lei Municipal nº 2.923/17, de 12 de setembro de 2017,
CONSIDERANDO que o rendimento dos serviços não sofre com a redução da carga horária, uma vez que o turno será ininterrupto, concentrando o atendimento e o desenvolvimento das atividades em um único turno de 6 (seis) horas;
CONSIDERANDO que as repartições públicas ficarão abertas sem interrupção no horário do meio dia, possibilitando uma ampliação no horário de atendimento à população;
CONSIDERANDO que adotando um horário diferenciado, os serviços públicos municipais serão otimizados, evitando eventuais aglomerações de pessoas no atendimento, e, consequentemente refletindo na economicidade no âmbito do uso das estruturas físicas das repartições municipais;
CONSIDERANDO que a redução de horários de utilização das estruturas do município ocasiona uma redução significativa na utilização de água, luz, redes de telefone, transporte, combustíveis e eventuais horas diferenciadas com os servidores públicos, sendo que os mesmos ficam impedidos de realizar horas extraordinárias durante a vigência de turno único de seis horas ininterruptas;
CONSIDERANDO que os serviços essenciais como: Saúde, Educação, Coleta de lixo, Serviços Cemiteriais, não terão turno único;
CONSIDERANDO que a organização do atendimento nas repartições públicas através de turno único de trabalho é mais eficiente do que escalas de trabalho, as quais sobrecarregam as equipes e não auxiliam na qualidade da prestação dos serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º Horário especial de expediente nas repartições públicas municipais em turno diferenciado, no período de 01 de setembro de 2022 a 31 de março de 2023.
§ 1º O horário, de que trata o caput deste artigo, será das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º O horário especial de expediente, elencado no Art. 1.º deste Decreto, não se aplica:
I – À Secretaria Municipal de Saúde e todos os setores que a compõe;
II – Ao Conselho Tutelar, vinculado ao Gabinete do Prefeito;
III – Á Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Único: Fica a cargo de cada Secretário Municipal, designar os servidores e/ou setores que atenderão os serviços essenciais, de que trata este artigo, no período em que está decretado o turno diferenciado.
Art. 3º Fica vedada a realização e o pagamento de horas extraordinárias aos servidores que exercerem a escala de 6 horas ininterruptas, conforme prevê o Art. 4º da Lei nº 2.923/2017.
Art. 4º. Os casos omissos, não previstos neste Decreto com referência ao Horário Especial de Expediente nas repartições públicas Municipais serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO, RS.
Em 05 de agosto de 2022.
ALCIR GRISON
Prefeito Municipal
Por: Paul da Rosa
Fonte: Rádio Club FM 96.7