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Maioria dos conselheiros referendou deliberação do presidente da Corte, Alexandre Postal, que liberou conclusão da venda da companhia
Vinicius Reis / Tribunal de Contas do Estado
Postal (à esquerda) conduziu sessão virtual do pleno acompanhando de assessores
Vinicius Reis / Tribunal de Contas do Estado
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (19), o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referendou a decisão do presidente da Corte, Alexandre Postal, que liberou a assinatura do contrato de venda da Corsan. O placar foi de cinco votos a dois pela validade do despacho, analisado em sessão virtual.
Além do próprio Postal, posicionaram-se a favor da manutenção da decisão os conselheiros Marco Peixoto, Iradir Pietroski, Renato Azeredo e Edson Brum, enquanto os conselheiros Estilac Xavier e Ana Cristina Moraes se manifestaram contra.
Já esperada pelo governo do Estado, a vitória no pleno do TCE afasta a possibilidade de reversão da privatização. Caso o despacho fosse invalidado pelos conselheiros, o contrato de venda da estatal ao consórcio Aegea, por R$ 4,15 bilhões, estaria sob risco de anulação.
Em paralelo, segue tramitando no TCE o processo que analisa os detalhes da venda da estatal. A ação está sendo julgada pela Primeira Câmara da Corte.
Na terça-feira (18), o órgão formou maioria pela anulação do leilão da companhia, realizado em dezembro de 2022, com votos dos conselheiros Ana Moraes e Estilac Xavier. No entanto, a análise foi interrompida por um pedido de vista do terceiro integrante da câmara, o conselheiro Renato Azeredo.
Ainda que a deliberação do órgão pela anulação do leilão seja confirmada, a PGE deve recorrer ao plenário do TCE, que terá a última palavra sobre o caso e tende a decidir em favor do governo.
Na sessão desta quarta, o procurador Victor Herzer da Silva, representante da PGE, pediu que o plenário requisitasse competência para analisar o processo que está com julgamento pendente na Primeira Câmara. No entanto, a solicitação foi rejeitada pelo presidente do TCE.
Contrato assinado
Alexandre Postal liberou a assinatura do contrato no início do mês, ao suspender uma medida cautelar que estava sob relatoria da conselheira Ana Cristina Moraes. Após o despacho, a conselheira chegou a emitir uma nova cautelar vetando a assinatura do contrato, que também foi derrubada pelo presidente do TCE. Nos dois casos, o conselheiro atendeu pedidos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Postal suspendeu a segunda cautelar na tarde do dia 7 de julho. Menos de duas horas depois, o governador Eduardo Leite assinou o contrato de venda da companhia, em cerimônia no Palácio Piratini.
Além do mérito da decisão do presidente da Corte, foram discutidas na sessão desta quarta-feira controvérsias sobre sua viabilidade jurídica. Postal agiu com base em um artigo do regimento interno do TCE que confere ao presidente o poder de suspender cautelares de outros conselheiros em “caráter excepcional” e “havendo urgência”.
A situação é inusitada porque o dispositivo não tem precedentes de utilização no TCE. A avocação do artigo foi questionada pelo Ministério Público de Contas (MPC).
— O espírito desse inciso do regimento que permite a suspensão é de assegurar a efetividade de jurisdição da Corte, não a de ser usado como sucedâneo recursal como foi — disse o procurador-geral do MPC, Geraldo da Camino.
Em sustentação oral, o procurador Victor Herzer da Silva, da PGE, defendeu a competência de Postal para liberar a conclusão da privatização. Herzer lembrou que o Estado solicitou três vezes à conselheira Ana Moraes a revogação da cautelar, mas os pedidos não foram apreciados.
— A proposta do leilão só vigorava por 180 dias, e ela foi apresentada no dia 15 de dezembro. Portanto, a partir do dia 16 de junho, a Aegea não estava obrigada a manter a proposta, o que colocava em risco todo o processo com enorme perigo de dano ao interesse público.
Contra-ataque
No início da sessão, Postal fez um discurso em que reafirmou sua legitimidade para tomar a decisão que liberou a assinatura do contrato. O presidente do TCE respondeu às manifestações dos conselheiros Estilac Xavier e Ana Moraes que, na sessão da semana passada, questionaram seu despacho. Ana chegou a descrever a decisão de Postal como “dependente e parcial”.
O presidente do TCE disse que as alegações foram “ofensivas e desrespeitosas”.
— Tenho total convicção de que minha decisão possui legalidade, amparo, fundamentação e segurança jurídica — frisou.
Durante seu voto, Ana Moraes disse que Postal interpretou “de forma parcial” os fatos relatados nos autos do processo que analisa a venda da companhia. A conselheira registrou que, além dos pedidos para derrubar a cautelar, também houve solicitações para que o leilão continuasse suspenso.
— No meu entendimento, Vossa Excelência continua deixando de analisar o conjunto de petições e provas do processo, apenas tentando induzir em erro os demais julgadores como se houvesse algo de errado nas decisões que tomei a partir da assunção da relatoria (do caso) — disparou.
Na sequência, Renato Azeredo se manifestou em defesa do presidente da Corte:
— Vossa Excelência induzir os demais julgadores a erro seria partir do pressuposto do desconhecimento dos demais magistrados. Eu não recebo essa crítica.
Fonte: GZH