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O Código de Trânsito Brasileiro pune quem estaciona em frente a portões de garagem. Mas o que acontece se esse portão for do próprio motorista?
O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe que os motoristas estacionem seus veículos em frente a portões de garagem. Além de prejudicar a entrada e a saída do imóvel que possui a entrada de garagem, em casos de emergências e urgências, o acesso ao local pode ser dificultado.
Mas, com o tráfego intenso e diante da dificuldade de achar um local ideal para estacionar o carro, essa situação é cada vez mais frequente no Brasil, e como estacionar em frente a garagens é proibido por lei, não cabem justificativas plausíveis para esse ato.
Portanto, independentemente do tempo em que a violação durou, ao estacionar em frente a um portão de garagem, o motorista pode sofrer uma penalidade, pois cometeu uma infração.
O artigo prevê uma multa de R$ 103,16, tratando-se de uma infração de nível médio. e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o carro fica sujeito a reboque e as despesas da remoção e do depósito do veículo estacionado indevidamente ficam por conta do motorista. Os moradores do imóvel têm o direito, ainda, de realizar uma denúncia aos órgãos responsáveis pela fiscalização do CTB.
É bom estar ciente também de que o CTB proíbe que carros sejam estacionados em esquinas a menos de cinco metros do bordo do controlador da via transversal, em meios-fios que tenham de 50 cm a um metro e em pistas de rolamentos de estradas e rodovias e também daquelas possuem acostamento.
Diante disso, pode surgir uma dúvida: Mas o que acontece se o motorista estacionar seu veículo em frente a sua própria garagem?
A pedagoga e especialista em trânsito Eliane Pietsak explica que não há nenhum respaldo da lei para com o motorista em relação a essa situação. O agente de trânsito não tem como saber que a propriedade pertence ao condutor do veículo, portanto, ao estacionar em frente à própria garagem, o motorista corre, sim, o risco de ser punido.
Contudo, o motorista que teve o carro apreendido pode recorrer à justiça com base no parágrafo 13 do artigo 271 do Código. Caso a causa seja ganha, o valor será reembolsado.
Fonte: R7