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Os municípios lindeiros à Usina Hidrelétrica Machadinho – Antônio Ermírio de Moraes, recebem mensalmente a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), popularmente conhecida como royalties. Esses valores são destinados a compensar os impactos da operação da usina e podem ser utilizados para investimentos em diversas áreas, como infraestrutura, educação e saúde.
De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o município de Machadinho-RS, registrou um recorde na arrecadação de royalties em 2024, totalizando R$ 8.122.475,40. Esse montante representa um aumento significativo em relação aos anos anteriores. Confira os valores recebidos desde 2019:
- 2024: R$ 8.122.475,40 (recorde)
- 2023: R$ 4.919.038,79
- 2022: R$ 4.738.938,88
- 2021: R$ 2.598.029,68
- 2020: R$ 2.794.917,57
- 2019: R$ 4.202.015,49
(Fonte: https://portalrelatorios.aneel.gov.br/Integrado)
A Compensação Financeira pela utilização dos Recursos Hídricos, para Fins de Geração de Energia Elétrica, corresponde à indenização a ser paga pelas usinas hidrelétricas, pela exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica. Os valores são recolhidos pela ANEEL e distribuídos aos Estados, Municípios e órgãos da Administração Direta da União. Foi instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 20, § 1°, e regulamentada pela Lei nº 7.990/1989.
Todos os meses, as concessionárias destinam à ANEEL 7% do valor da energia produzida, a título de Compensação Financeira. O total a ser pago, é calculado segundo uma fórmula padrão: CF = 7% x valor da energia gerada no mês x . A Tarifa Atualizada de Referência (TAR), é definida por meio de Resolução Homologatória da ANEEL, seguindo o estabelecido no Decreto nº 3.739/01, sendo reajustada anualmente pelo IPC-A e revisada a cada quatro anos.
O valor recolhido é distribuído pela ANEEL, conforme estabelecido na Lei nº 8.001/1990, com modificações dadas pelas Leis nº 9.433/97, nº 9.984/00, nº 9.993/00, nº 13.360/16 e nº 13.661/18, do seguinte modo:
- 0,75% do valor da energia produzida pela concessionária (aproximadamente 10,71% do valor recolhido pela ANEEL) é repassado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
- 6,25% do valor da energia produzida pela concessionária (aproximadamente 89,29% do valor recolhido pela ANEEL) é repassado nas seguintes proporções;
- 65% aos municípios com reservatórios das usinas hidrelétricas, conforme o percentual da área inundada e o coeficiente de repasse por regularização a montante;
- 25% aos estados com reservatórios dessas usinas, conforme as somas dos recursos dedicados aos seus municípios (ao Distrito Federal o montante corresponderá às parcelas de estado e de município);
- 10% à União, divididos entre o Ministério de Meio Ambiente (3%); o Ministério de Minas e Energia (3%) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (4%), administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A sistemática de cálculo e de recolhimento da Compensação Financeira foi estabelecida pela ANEEL por meio da Resolução nº 67/2001. A metodologia para rateio consta da Resolução Normativa nº 88/2001.
A ANEEL atualiza periodicamente em sua Biblioteca Virtual os percentuais de áreas dos municípios inundados pelo reservatório e os coeficientes de repasse por regularização a montante de cada central hidrelétrica, para fins de cálculo do rateio da Compensação Financeira e dos royalties de Itaipu (Fonte: www.gov.br/aneel/pt-br).
Fonte: Rádio Club FM 96.7