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Através da Lei Municipal 3.334/2022, ficou instituído o Programa de Recuperação Fiscal e autorizada a Remissão de Créditos Tributários e Não Tributários.
Esta lei, estabelece condições para que os contribuintes municipais possam regularizar a sua situação fiscal perante a Fazenda Municipal, oportunizando o pagamento dos tributos com desconto de juro e multa, desde que em parcela única.
Segundo o setor de tributos, são consideráveis os valores que o Município possui a título de crédito pela inadimplência no pagamento dos tributos municipais. Com esta lei, a municipalidade oportuniza condições para que todos aqueles que se encontram com alguma pendência com a Fazenda Municipal, possam quitar suas obrigações de uma forma menos onerosa, oportunizando, também, que o Município receba valores que poderão ser usados no desenvolvimento dos programas de atendimento à população.
A Lei 3.334/2022, prevê também a remissão de créditos tributários e não tributários que, pelo seu valor, cumulativamente, se mostrem inferiores aos custos de cobrança. Estes são estimados em 140 (cento e quarenta) URMs. Que não se mostra, absolutamente nada econômico, tampouco razoável, a realização de cobrança judicial de valores, que não alcancem sequer o valor das despesas que serão suportadas para tal.
O prazo para a regularização dos débitos pendentes, através desta lei, iniciou na quarta-feira, e se estende até o dia 31 de outubro de 2022. Ouça a entrevista:
Por: Paul da Rosa
Fonte: Rádio Club FM 96.7