Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Através de determinação judicial e em cumprimento a um mandado de busca, expedido pelo Poder Judiciário, a Polícia Civil e a Brigada Militar, acompanhados por Oficial de Justiça e Conselho Tutelar, realizaram a apreensão de um menor de 18 anos. A ação ocorreu, por volta das 10h30m, da quarta-feira, 05 de julho de 2023.
Ele cometeu atos infracionais no município de Machadinho-RS, o que culminou com a decisão judicial pela sua internação em casa de custódia, na tentativa de sua regeneração para convivência em sociedade.
De acordo com a lei, não se deve expor, ou, identificar menores envolvidos em ocorrências, evitando assim penalidades para quem o faz. Portanto, demais detalhes, não serão divulgados.
O menor de dezoito anos que comete ato infracional é “penalizado” com medidas socioeducativas que têm como objetivo maior a reeducação. A expressão ato infracional foi o termo criado pelos legisladores na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Projeto de Lei 661/21 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para dobrar o prazo de internação de adolescentes que cometeram atos infracionais. Hoje o período máximo é de três anos, e a proposta, em análise na Câmara dos Deputados, muda para seis anos.
Segundo o Código Penal Brasileiro, quem tem menos de 18 anos é inimputável. Ou seja, o jovem é incapaz de compreender a gravidade de um delito. Isso significa que crimes cometidos por menor de idade são julgados de forma diferente aos de adultos.
Fonte: Rádio Club FM 96.7