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Foi realizada na noite da terça-feira, 10 de maio, a 2ª sessão ordinária do mês de maio de 2022. Os vereadores estiveram reunidos e debateram assuntos de interesse da comunidade machadinhense, fazendo uso inclusive do Grande Expediente.
Em pauta, Um Projeto de Lei, de origem legislativa. Sete Projetos de Lei, de origem do executivo e uma Indicação Legislativa.
– PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2022, de 12 de abril de 2022. De autoria do poder legislativo, Vereador Douglas Frarão, que: Institui o “Dia Municipal de conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down”, e cria a “Semana Municipal de Ações Públicas e Sociais no Campo da Síndrome de Down”, de 21 a 28 de março e dá outras providências. A data tem o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a importância da luta pelos direitos igualitários, o seu bem-estar e a inclusão das pessoas com Síndrome de Down na sociedade. A Síndrome de Down não é uma doença, o fato de uma pessoa nascer com um cromossomo 21 a mais não a torna doente. Ela foi descrita em 1866 por John Langdon Down. Este médico inglês descreveu as características da síndrome, que acabou sendo batizada com o seu nome. A Síndrome de Down é gerada pela presença de uma terceira cópia do cromossomo 21 em todas as células do organismo (trissomia). Isso ocorre no momento da concepção de uma criança. As pessoas com trissomia do cromossomo 21, têm 47 cromossomos em suas células em vez de 46, como a maior parte da população. O Dia Internacional da Síndrome de Down é celebrado em 21 de março, fazendo alusão aos 3 (três) cromossomos no par número 21 (vinte e um), característico das pessoas com Síndrome de Down. A data foi escolhida pelo Down Syndrome International, através da ideia do geneticista Stylianos E. Antonarakis, da Universidade de Genebra. Além do mais, o Dia Internacional da Síndrome de Down está no calendário oficial da Organização das Nações Unidas. O objetivo de instituir a mencionada data em nosso calendário municipal é a conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down, bem como contribuir com informações para permitir a inclusão de todos na sociedade. Este Projeto, foi aprovado por unanimidade.
– PROJETO DE LEI Nº 026/2022, 05 DE MAIO DE 2022, de autoria do poder executivo, que: Autoriza o poder executivo municipal abrir um crédito especial no orçamento do município. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente projeto de lei nº 026/2022,objetiva abrir um crédito especial no orçamento do município no valor de R$ 340.862,94 (Trezentos e quarenta mil, oitocentos sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), O presente Convênio tem como intuito justificar a necessidade de recapeamento asfáltico em CBUQ e execução de obras e passeios, estacionamento, canteiros e acessibilidade na ERS 208 ( Rua Júlio de Castilhos), via que faz ligação do centro da cidade de Machadinho com a ERS 208, rodovia esta que possui maior movimentação de veículos e pedestres. PROJETO DE LEI Nº 026/2022, aprovado por unanimidade.
– PROJETO DE LEI Nº. 027/2022, DE 09 DE MAIO DE 2022, de autoria do poder executivo, que: “Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Trata-se de projeto de lei com finalidade de autorizar a contratação emergencial para suprir necessidade no quadro de pessoal da administração municipal. PROJETO DE LEI Nº. 027/2022, aprovado por unanimidade.
– PROJETO DE LEI Nº 028/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022, de autoria do poder executivo, que: RETIFICA o Padrão do Cargo de Diretor de Departamento de Tesouraria, e dá outras providências. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A propositura de tal projeto se dá em virtude de erro material no preenchimento do quadro dos quadros em comissões aprovado pela Lei 3.275/2022. Para esclarecimento, o cargo de diretor de Departamento de Tesouraria criado através da Lei Municipal nº 2.635/2014 e alterado pela Lei 2.871/2016 de 29 de dezembro de 2016 já atribuía a este cargo o Padrão CC8, leis encaminhadas em anexo. PROJETO DE LEI Nº 028/2022, foi aprovado pela maioria dos votos favoráveis.
– PROJETO DE LEI Nº 029/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022, de autoria do poder executivo, que: Altera o Padrão do Cargo de Diretor de Departamento de Licitações, e dá outras providências. ANEXO I. CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. PADRÃO DE VENCIMENTO: CC-8 ou FG-8
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades da Equipe que dirigem, acompanhando-os trabalhos da mesma, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei nº. 029/2022, que versa sobre a alteração da redação dos artigos 20 e 24, II, e Anexo II, da Lei nº. 2.387/2010, de 10 de novembro de 2010. A propositura de tal projeto se dá em virtude de equiparar os salários dos diretores de Departamento de Licitações e Diretor do Departamento de Tesouraria. Ambos os cargos são ocupados por servidores com larga experiência na função. Deste modo, imperioso que se tenha alguém com atribuições específicas para gerenciar e administrar as demandas e necessidades administrativas na Divisão de Licitações e Compras, e Tesouraria, razão pela qual é encaminhado o presente projeto. O gerenciamento das demandas, via cargo comissionado, é a melhor alternativa para a Administração Pública, pois não é suficiente apenas a execução do serviço, mas a gestão e direção de tal atividade no âmbito municipal. O Projeto de Lei nº. 029/2022, foi aprovado pela maioria dos votos favoráveis.
– PROJETO DE LEI Nº 030/2022, de 10 de maio de 2022, de autoria do poder executivo, que: Autoriza o poder executivo a efetuar despesas com as festividades alusivas ao LXIII aniversário de emancipação político-administrativa do município e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Município de Machadinho, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas no valor de até 50.000,00 (cinquenta mil reais), com as festividades alusivas ao LXIII Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Machadinho, visando à contratação de banda de música para realização do Baile Municipal, mateada, brinquedos infláveis, escolha das soberanas do município, entre outros eventos, a serem realizados. Parágrafo Único: A Programação Oficial alusiva ao Aniversário do Município será definida através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art.2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Sociedade Esportiva, Recreativa e Cultural União – SERC UNIÃO, CNPJ 88.884.531/0001-35, a responsabilidade pela realização do Baile Municipal, definindo o valor e cobrança dos ingressos.
§ 1º. Em contrapartida ao previsto no “caput” do presente artigo, as receitas oriundas das vendas de ingressos, na sua integralidade, pertencerão à SERC UNIÃO, que arcarão com as despesas de aluguel de palco e pagamento de seguranças para o evento.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correm a conta dos elementos de despesa da dotação orçamentária própria de cada secretaria pertinente ao evento.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei nº. 030/2022, que trata das festividades alusivas ao LXIII Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Machadinho, visando à contratação de banda para o Baile Municipal, mateada, brinquedos infláveis, escolha das soberanas do município, entre outros eventos, a serem realizados. O Projeto de Lei nº. 030/2022, foi aprovado por unanimidade.
– PROJETO DE LEI Nº 031/2022, DE 09 DE MAIO DE 2022, de autoria do poder executivo, que: ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/09, DE 11/03/2009. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei nº.031/2022, que acresce o §4º ao art. 3º da Lei Municipal Nº 2.223/09, de 11/03/2009, que dispõe sobre a concessão de diárias. Trata sobre a alteração da Lei que estabelece os critérios para concessão de diárias aos servidores públicos municipais. Busca-se através deste projeto acrescer o §4º ao art. 3º a inclusão da percepção de diárias em dobro aos servidores públicos a serviço do município em caso de deslocamentos para a Capital Federal e ao Exterior, igualmente já é estabelecido a Prefeito, Vice-prefeito e secretários municipais. O Projeto de Lei nº.031/2022, foi aprovado por unanimidade.
– PROJETO DE LEI Nº 032/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022, de autoria do poder executivo, que: Ratifica, sem ressalvas, a primeira alteração do protocolo de intenções firmado pelo poder executivo visando a celebração de contrato de consórcio público junto ao Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste (CIRENOR). Art. 1º Fica ratificada, sem ressalvas, a primeira alteração do Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo de Machadinho com outros entes federativos em 06/05/2022, cujo inteiro teor consta do Anexo da presente Lei, visando a celebração do contrato de consórcio público entre os Executivos Municipais de Água Santa, Barracão, Cacique Doble, Capão Bonito do Sul, Caseiros, Sananduva, Caseiros, Ibiaçá, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, Tapejara, Tupanci do Sul e Vila Lângaro, cujas disposições serão implementadas através da Associação Pública denominada Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste (CIRENOR), autarquia inter-federativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Sananduva – RS, por prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional com base nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos). EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O projeto de Lei que objetiva ratificar, sem ressalvas, a primeira alteração do protocolo de intenções firmado pelo Poder Executivo visando a celebração de contrato de Consórcio Público junto ao Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste – CIRENOR. A necessidade de alteração surgiu em decorrência da necessidade de inclusão de objetivos e atribuições ao protocolo de intenções do Consórcio, uma vez que o mesmo tem o objetivo de buscar qualificação ao Projeto Ampliação de Mercados de Produtos de Origem Animal para Consórcio Públicos de Municípios – ConSim desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O Projeto tem por objetivo ampliar o número de Municípios incluídos no Sisbi-POA, por meio da adequação e qualificação de Consórcios Públicos de Municípios e dos Serviços de Inspeção vinculados, bem como de estabelecimentos registrados, de modo que possam ser reconhecidos como equivalentes. Através desta iniciativa os municípios que fizerem adesão ao Sisbi-POA poderão indicar estabelecimentos para que se adequem aos requisitos estabelecidos por legislação específica e possam vir a comercializar produtos de origem animal em todo o território nacional. O Projeto de Lei nº. 032/2022, foi aprovado por unanimidade.
– Indicação Legislativa nº 005/2022. Autora: Jussenei Bianchin. Solicitando que seja encaminhada ao Prefeito municipal a seguinte indicação:
Consoante os termos da proposta da empresa ARM Hotelaria e Turismo, hoje Machadinho resort thermas SPA, incumbe o consórcio de Construir dois hotéis no valor de 7 milhões e 500 mil reais – conforme cláusula IV – das obrigações da concessionária no art 4.5 que obriga a execução dos serviços na conformidade das composições legais e contratuais com observância dos prazos estabelecidos referentes à concessão de uso e gerenciamento do Balneário; sendo que a previsão para a construção dos dois hotéis já expirou o prazo, no período previsto de 2007 – 2012. Solicita-se, conforme Cláusula III – Das obrigações do Município – art 3.1 – Acompanhar e fiscalizar a implantação das obras do Balneário e seu gerenciamento; e processar a vistoria na conclusão de cada etapa das obras do contrato de concessão. Solicita-se, pois, o comprovante de acompanhamento e fiscalização.
Sala das sessões, 10 de maio de 2022.
Jussenei Bianchin
A próxima sessão será realizada terça-feira, às 19h00m, no andar superior do Clube União de Machadinho.
Caso o cidadão (ã), queira esclarecer alguma dúvida sobre os projetos apreciados, basta procurar seu vereador ou a câmara de vereadores, os mesmos estão à disposição.
Machadinhense, exerça a sua cidadania. Conheça as atividades dos vereadores, faça valer o seu voto, a sua opinião. Participe das atividades de nossos representantes. Nossa Câmara é atuante, trabalha para o povo e precisa da sua participação! Vá para a Câmara.
Por: Paul da Rosa
Fonte: Rádio Club FM 96.7