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TRATA-SE DE OCORRÊNCIA DE TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA – ART 311CTB, COM PENA DE DETENÇÃO DE SEIS MÊSES A UM ANO, OU MULTA
Vídeos, no final da reportagem
Em patrulhamento, na noite do sábado, 08 de outubro, a Brigada Militar visualizou um veículo VW/VOYAGE, que estava transitando e os passageiros, não faziam uso do cinto de segurança. Obrigatório, conforme Art. 65: É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Assim, a Brigada Militar, abordou o condutor, com sinais sonoros e luminosos, porém o condutor do veículo empreendeu fuga, em alta velocidade, transitando por diversas ruas da cidade, inclusive em frente ao PADU, praças com aglomeração de pessoas e ruas estreitas, o que gera o perigo de dano e coloca em risco a integridade física das pessoas de bem.
No intuito de fuga, seguiu sentido a ERS 208, rumo a Maximiliano de Almeida, com a viatura fazendo o acompanhamento, dando sinal de parada ao condutor, que ignorava as ordens da autoridade policial. Na altura do ferro velho, já na cidade de Maximiliano de Almeida, o condutor do Voyage, fez uma manobra conhecida como “cavalo de pau” e retornou pra Machadinho, onde já na cidade, voltou a empreender fuga em diversas ruas, infringindo várias leis de trânsito, como AVANÇAR O SINAL DE PARADA OBRIGATÓRA e INDICAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA DA MUDANÇA DE DIREÇÃO.
O acompanhamento se fez por cerca de 40km, até que foi possível a abordagem do veículo, em frente ao Cemitério Municipal de Machadinho. O condutor foi identificado, onde foi constatado que haviam mais 3 pessoas no veículo. Foram tomadas as providências, sendo que os ocupantes do veículo, foram liberados aos responsáveis. O condutor do veículo, foi conduzido ao PADU, para realizar exame de corpo de delito. Foi confeccionada a documentação cabível e o veículo, foi recolhido ao depósito do guincho, pelo crime previsto no Art.311 do CTB.
O motivo da fuga, segundo o condutor, seria porque o Voyage, estava com os documentos vencidos e que cedendo a abordagem policial, iria perder o veículo e sua CNH, já que estava com a CNH PROVISÓRIA.
A Brigada Militar reitera, que segundo o CTB, Art. 230, V. Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, é infração de trânsito gravíssima, punível com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, onde o real infrator, é o proprietário do veículo. Então, se o condutor do veículo tivesse parado e cedido a abordagem, seria notificado, tendo a oportunidade de quitar o débito do seu veículo e ser liberado, após sanar as irregularidades.
Porém sua conduta, resultou em crime de trânsito e autuações pertinentes a direção imprudente e perigosa de veículo automotor, que será apreciado pelo poder judiciário.
A brigada militar alerta, que condutas semelhantes (não obedecer Ordem de Parada e fugas), colocam em risco o bem jurídico tutelado, logo, acionando o poder judiciário e órgãos de polícia, já que, assim como todos, somos responsáveis pelo bem estar social e proteção da vida.
Fonte: Rádio Club FM 96.7/Brigada Militar
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