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Machadinho: Após denúncias está em andamento a campanha contra a venda de bebidas alcóolicas para menores

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, lançou durante a reunião do Conselho, realizada na terça-feira, 27 de junho de 2023, uma importante campanha contra a venda de bebidas alcóolicas para menores em Machadinho.

Segundo o presidente da entidade, Hamilton Lauer Centeleghe, um dos assuntos discutidos na reunião, foi o recebimento de denúncias pelo COMDICA, de que crianças e adolescentes estão consumindo bebidas alcóolicas, inclusive chegando em sala de aula com sintomas de embriaguez. Um fato grave, sem dúvidas, já que crianças e adolescentes estão tendo acesso a essas bebidas, o que é proibido por lei. E a denúncia preocupou o COMDICA e o Ministério Público, também já está ciente desta situação e será aliado. Durante a campanha, toda a Rede de Proteção dos direitos das Crianças e Adolescentes de Machadinho, será acionada.

A campanha já está sendo levada a termo pelo COMDICA, envolvendo as redes de educação municipal e estadual de Machadinho e consiste em um trabalho de divulgação e informação, de visitas a ‘todos’ os estabelecimentos que comercializam bebidas. Esses locais, receberão um documento informando de forma explícita, de que a venda, oferecimento, entrega, doação de bebidas alcóolicas para menores, É CRIME!

Essa lei, já consta no ECA (Estatuto das crianças e adolescentes), e penaliza os estabelecimentos, ou, responsáveis.
“Será feita uma conscientização, com a distribuição do documento para os estabelecimentos que trabalham com a venda das bebidas alcóolicas, para evitar a venda para os menores.” Ponderou, Hamilton.

Os pais, também ‘não devem mandar os filhos menores comprar bebidas’.

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Vale lembrar, que se houver alguma denúncia concreta, com provas, a sanção virá através da lei nº 13.106, de 17 de março de 2015, que alterou a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e considerou como crime os atos de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, e prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa. Inclusive os estabelecimentos devem deixar, em local visível, o comunicado de que é proibido a venda para os menores.

Fonte: Rádio Club FM 96.7

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