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O COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e a Comissão Eleitoral Especial, estão informando a comunidade machadinhense, sobre a nova fase do andamento do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar.
Agora, inicia a campanha eleitoral, antecedendo o pleito, que será realizado no dia 01 de outubro de 2023.
10 candidatos, se inscreveram no processo e 8, lograram êxito nas provas escritas de caráter eliminatório.
Desde a segunda-feira, 21 de agosto, até o dia 29 de setembro, estes 08 candidatos, estarão em campanha eleitoral, expondo suas intenções de trabalho junto ao Conselho Tutelar de Machadinho, para a comunidade.
A seguir, confira quem são os candidatos, cada qual, identificado com o nome completo, identificação na urna eletrônica e seu número na urna:
- Aldenir Antonio Gilioli – ALDENIR – 60.
– Carla Marie Formaio Telles – CARLA FORMAIO- 61.
– Emanuel Dias de Mattos – EMANUEL – 62.
– Joceli Fernandes da Silva – JOCE FERNANDES – 63.
– Maria Ivonete de Freitas – MARIA IVONETE – 64.
– Matheus Klein – MATHEUS KLEIN – 65.
– Nara Terezinha Primieri – NARA PRIMIERI – 66.
– Rozangela Bittencourt – ROZANGELA – 67.
A eleição dos conselheiros, será realizada no dia 01 de outubro de 2023, um domingo, no horário das 08h00m às 17h00m, na Sala de Eventos da Secretaria de Assistência Social, na Avenida Independência. Serão instaladas três urnas, no local.
Os mesários, já estão definidos e devidamente convocados, para atuar nas urnas eletrônicas, referentes ao pleito, conforme segue:
– EDUARDA BORGES GARCIA – Presidente.
– GABRIELA BERNIERI DAL BELO – Mesária.
– IVETE TOCHETTO – Presidente.
– JANDIRA FELISBINA DA COSTA – Mesária.
– JOCILENE MARIA DOS SANTOS – Presidente.
– SIRLEI SALETE DUARTE PAGANIN – Mesária.
– SONARA MARIA GIRARDI – Mesária/suplente.
A seguir, confira a RESOLUÇÃO N.º 001/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023, que REGULAMENTA O EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DE PROCESSO PARA A ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES NAS ELEIÇÕES DE 2023.
Art. 50 – O período de propaganda eleitoral terá início em até 7 (sete) dias após o da publicação do Edital que indica o número de cada candidato, encerrando-se 1 (um) dia antes do dia da eleição.
Art. 51 – Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes.
Art. 52 – Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
§ 1º – Considera-se propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem a que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;
§ 2º – Considera-se aliciamento de eleitores, por meios insidiosos, a oferta, a promessa ou a entrega de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, incluídos brindes de pequeno valor, em troca de apoio a candidatura;
§ 3º – Considera-se propaganda enganosa:
I – promessa de resolver eventuais demandas que não se enquadrem nas atribuições do Conselho Tutelar;
II – a criação de expectativas, na população, que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar; e
III – qualquer outra prática que induza, dolosamente, o eleitor a erro com objetivo de auferir vantagem a candidaturas.
Art. 53 – Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar, à Comissão Especial Eleitoral, a existência de propaganda eleitoral irregular.
§ 1º – A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
Art. 55 – Os mesários serão, preferencialmente, servidores indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais, nominalmente, em número a ser definido pelo COMDICA, suficiente para atender à demanda do processo de eleição.
Art. 56 – Não podem atuar como mesários:
I – candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, em linha reta ou colateral;
II – cônjuge ou companheiro/a de candidato; e
III – pessoas que, notoriamente, estejam fazendo campanha para candidato.
Art. 64 – O local de votação, bem como o número de urnas – que poderá ser agrupado, por comunidade ou região, para melhor atender à operacionalização do processo de escolha – será definido, pela Comissão Especial Eleitoral, e serão divulgados, por meio de Edital, com antecedência de até 15 (quinze) dias da data da eleição.
Art. 65 – Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município, até 03 (três) meses antes do processo de eleição, devendo, o eleitor, apresentar, por ocasião da votação, o título de eleitor e/ou documento oficial com fotografia.
Art. 66 – O eleitor deverá votar em um (1) e, em apenas, um (1) candidato.
Art. 70 – Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar no local, antes do início da votação.
§ 1º – O fiscal receberá, neste momento, “crachá de identificação” que, obrigatoriamente, deverá ser usado durante todo o dia da eleição.
Art. 71 – Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da Mesa Eleitoral onde estiver atuando.
Art. 76 – A apuração dos votos será realizada em um único local, a ser escolhido pela Comissão Especial Eleitoral, e divulgado juntamente com a lista dos locais de votação, por Edital.
Art. 77 – Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, seus fiscais, os membros da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA e representante do Ministério Público, todos devidamente identificados por crachás fornecidos pela Comissão Especial Eleitoral.
Art. 83 – Em caso de empate entre candidatos será considerado eleito aquele mais idoso.
Art. 87 – A diplomação dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024, após a publicação do Edital com o resultado final das eleições, oportunidade em que prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, os direitos da criança e do adolescente, estabelecidos na legislação vigente.
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EDITAL Nº 003/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O presente Edital Retificador de Abertura visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de 05 (cinco) membros titulares e de até 05 (cinco) membros suplentes do Conselho Tutelar de Machadinho – RS.
5.4 DA VOTAÇÃO:
5.4.1 A votação, para a escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, dar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, no horário das 8h às 17h – horário de Brasília-DF.
6.4 O descumprimento dos dispositivos legais previstos na Resolução nº 001/2021 do COMDICA e neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito.
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CALENDÁRIO DO PLEITO.
– 28/03/2023 Publicação de Resolução regulamentadora do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e indicação da Comissão Especial Eleitoral.
– 03/04/2023 Publicação do Edital de Abertura do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Machadinho.
– 04/04/2023 a 18/05/2023 Prazo para inscrições.
– 23/07/2023 Data da realização da prova escrita.
– 24/07/2023 Divulgação do gabarito da prova escrita.
– 14/08/2023 Prazo para julgamento do recurso pelo COMDICA e publicação de Edital com resultado final da prova escrita.
– 14/08/2023 Prazo para sorteio do número de cada candidato.
– 16/08/2023 Reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral.
– 16/08/2023 Último dia para publicação da lista de mesários.
– 16/08/2023 Publicação dos locais de votação.
– 17/08/2023 Último dia para envio das fotografias (opcional) ao Cartório Eleitoral.
– 29/09/2023 – Encerramento da propaganda eleitoral.
– 01/10/2023 Data das eleições.
– 23 a 27/10/2023 Curso de capacitação inicial para os conselheiros tutelares eleitos, titulares e suplentes, com presença obrigatória.
– 10/01/2024 Diplomação dos candidatos eleitos.
Fonte: COMDICA/Rádio Club FM 96.7