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Justiça suspende lei que regulamenta os Bombeiros Voluntários

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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) suspende a lei que regulamenta o serviço dos bombeiros voluntários. O TJ RS atendeu uma solicitação do Ministério Público, que considera inconstitucional a lei 15.726/21, que em setembro foi aprovada pela Assembleia Legislativa e no mês seguinte sancionada pelo governador Eduardo Leite. A ação foi ingressada pela Associação dos oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (ASOFBM), por considerar que a lei tem vício de origem, já que deveria ter sido proposta pelo Executivo e foi de autoria do deputado Elton Weber. Os militares alem ainda que a lei afronta a constituição, por entender que se trata de órgão privado exercendo funções de segurança pública, alegando invasão de competência. Pela decisão, as corporações de voluntários devem se conveniar ao órgão regulador, ou seja, o Corpo de Bombeiros Militar.

O presidente da Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul (Voluntersul) e comandante dos Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, Anderson Jociel da Rosa, lamenta as ações provocadas pelas associações de bombeiros militares visando anular a lei que regulamenta a constituição estadual e garante a segurança jurídica para as corporações de bombeiros voluntários no Estado. Ele vê com perplexidade, lembrando que o texto do projeto de lei foi construído com a participação do Estado e do próprio comando dos bombeiros militares. Para Anderson, a decisão deixa a sociedade gaúcha em risco, já que os bombeiros voluntários atendem desde serviços de combate a incêndios, atendimentos a acidentes de trânsito e resgates diversos, além do socorro de ambulância em acidentes de trânsito ou domésticos e casos clínicos diversos, inclusive em Municípios que não contam com o SAMU.

Só no ano passado, mais de 50 corporações de bombeiros voluntários do Estado foram responsáveis por mais de 28 mil atendimentos a chamados diversos em suas comunidades. Com uma estrutura de mais de 300 viaturas, entre caminhões de combate a incêndio, ambulâncias, veículos de resgate e outros. Todas totalmente equipadas e com 1,5 mil homens e mulheres que garantem os plantões 24 horas em suas sedes. “Estamos confiantes em reverter a liminar em vigor desde esta sexta-feira e que, ao final do processo, o resultado acabe com um limbo jurídico que prejudica toda a sociedade gaúcha. Principalmente porque, enquanto o Estado gasta energia nessa discussão sobre quem pode operar as unidades instaladas, o Rio Grande do Sul ainda tem cerca de 350 Municípios desprovidos de serviços próprios de bombeiros, o que tem como principal consequência retardar o atendimento de quem está em risco”, lamenta Anderson Jociel da Rosa.

Conforme a decisão da Justiça, foram suspensos os efeitos da lei complementar estadual 15.726, de 26 de outubro de 2021, devendo ser notificados o governador e o presidente da Assembleia Legislativa para prestarem as informações devidas no prazo legal. A Assembleia Legislativa e a Procuradoria Geral do Estado devem entrar recurso de agravo de instrumento visando cassar a liminar.

Fonte:Fato Novo

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