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IBAMA estabelece normas de proteção à pesca no Rio Uruguai

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DEFESO

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), através da Instrução Normativa N° 193/2008, regulou a pesca no período de defeso na bacia hidrográfica do Rio Uruguai, abrangendo os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A medida visa proteger as espécies durante a PIRACEMA, período que consiste na migração destes, rio acima, para desovar e se reproduzir.

A proibição anual da pesca se estende de 1° de outubro a 31 de janeiro, e é válida para todas as modalidades, com exceção da pesca amadora com linha de mão, vara e anzol com embarcação não motorizada. O objetivo é garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, essenciais para o equilíbrio ambiental e a economia local.

Entre as áreas onde a pesca é proibida estão as lagoas marginais e trechos próximos a barragens de hidrelétricas. Pescadores que desrespeitarem as regras estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto N° 6.514/2008, que incluem multas e apreensão de equipamentos.

O IBAMA também estabeleceu um limite de captura de até 5 kg de peixes por pescador amador, reforçando a necessidade de controle e preservação dos estoques pesqueiros. A fiscalização será intensificada durante o período de defeso, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas e a proteção do meio ambiente.

Esta ação é parte de um esforço contínuo para promover a pesca sustentável, assegurando que os recursos pesqueiros estejam disponíveis para as gerações futuras. O IBAMA reforça a importância da colaboração de todos os pescadores e da sociedade na preservação dos ecossistemas aquáticos.

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