Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Eleitores Irregulares tem até o dia 19/05/25 Para Efetuar Regularização

Compartilhe:
110d054d-402d-497d-8451-c7524e75fd65

A Justiça Eleitoral da 103ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, por meio do Juiz Eleitoral Victor Matheus Bevilaqua, informa que, até o dia 19 de maio de 2025, a eleitora ou eleitor que faltou aos últimos três pleitos, não pagou multa ou não justificou a ausência no prazo legal, poderá regularizar a situação por meio do aplicativo e-título, ou do autoatendimento eleitoral – Título Net – no portal da Justiça Eleitoral, ou mesmo comparecendo ao cartório eleitoral no horário de expediente.

A regularização é necessária, pois com base no disposto no §3º do art. 7º da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), entre os dias 30/05/2025 e 02/06/2025, serão canceladas, de forma automática, as Inscrições Eleitorais (títulos de eleitor), dos eleitores que faltaram, não pagaram multa ou não justificaram a ausência nos últimos três pleitos.

A eleitora ou eleitor que estiver em dúvida, poderá verificar a situação de seu título de eleitor por meio do aplicativo e-título, pelo portal da Justiça Eleitoral, ou por meio de consulta à lista de eleitores que está afixada no mural do Cartório Eleitoral de São José do Ouro, cujo horário de expediente é das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Destaca-se que ao comparecer ao Cartório Eleitoral, a eleitora ou eleitor deverá apresentar, obrigatoriamente, o documento oficial e original com foto, que comprove a identidade. Caso a eleitora ou eleitor entenda que seu nome não deveria constar da lista dos títulos canceláveis, deverá apresentar:

1- comprovante de votação (se for o caso);
2- comprovante de justificativa eleitoral (se for o caso);
3- comprovante de recolhimento ou, caso não tenha sido dado baixa, os comprovantes de recolhimento das multas (se for o caso).

Fonte: Rádio Club FM 96,7

Deixe seu comentário: