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Câmara de Vereadores de Paim Filho faz publicação em rede social sobre decisão da Justiça que determina que o Prefeito realize repasse de recursos ao Poder Legislativo

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A Câmara de Vereadores de Paim Filho, fez uma publicação na sua página do Facebook, referindo-se a decisão judicial que determinou que o Prefeito Municipal, Genes Ribeiro (PT), realize corretamente o repasse de valores à Câmara. Recursos estes, que são direito garantido pela Constituição Brasileira, mas, que não eram repassados em totalidade desde o início da legislação deste ano. Confira a publicação:

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JUSTIÇA DETERMINA INTIMAÇÃO DO PREFEITO DE PAIM FILHO PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO DE DECISÃO JUDICIAL SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE R$ 20.000.00

O Juiz de Direito da Comarca de Sananduva, Dr. Rafael Folador, determinou nesta semana a intimação pessoal do Prefeito de Paim Filho, Genes Ribeiro, para que este cumpra imediatamente a decisão proferida no processo ajuizado pela Câmara Municipal, fixando multa de R$ 20.000,00 ao Prefeito, caso haja novo descumprimento da decisão.

Essa ação foi ajuizada pelo Poder Legislativo do Município de Paim Filho em face do Prefeito Municipal com o objetivo de ter seus direitos reconhecidos com o repasse integral dos valores referentes ao duodécimo previsto na Constituição Federal (arts. 29-A e 168, da CF), recurso este, que tem a finalidade atender as despesas das Câmaras Municipais e que deve ser destinado pelos poderes executivos aos poderes legislativos de todo o País.

Antes de ingressar na justiça e desde o início dos trabalhos legislativos em janeiro de 2021, os representantes do legislativo tentaram por diversas ocasiões um entendimento com o prefeito para que ele efetuasse o repasse constitucional, o qual, sempre foi negado durante todo o ano de 2021, sendo efetuados apenas repasses com valores menores do que realmente deveria ser e que são de direito por lei da Câmara. Isso tudo, mesmo já havendo uma decisão judicial determinando o repasse integral dos valores.

Assim, em decisão publicada no dia 30 de novembro de 2021, o Tribunal de Justiça Gaúcho, confirmou a sentença da primeira instância de Sananduva (publicada em 12 de abril de 2021) e reconheceu o direito da Câmara Municipal em receber a integralidade desses valores.

E diante das diversas negativas de repassar esses valores da forma como determina a legislação e as decisões proferidas no processo, o Juiz de Direito da Comarca de Sananduva, determinou nesta semana a intimação pessoal, por oficial de justiça, do Prefeito de Paim Filho, para que este cumpra imediatamente a decisão do Tribunal de Justiça e repasse integralmente os valores à Câmara Municipal, fixando multa de R$ 20.000,00, caso haja novo descumprimento da decisão por parte do Poder Executivo.

Fonte: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, processos n. 5000219-62.2021.8.21.0120 (Mandado de Segurança), 5039412-08.2021.8.21.0700/TJRS (Agravo de Instrumento), 5000219-62.2021.8.21.0120/TJRS (Apelação) e 5000860-50.2021.8.21.0120 ( Cumprimento Provisório de sentença).
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Esta é a publicação na íntegra e a decisão deverá ser cumprida. Caso o Prefeito Genes, queira manifestar-se sobre o assunto (Direito de Resposta) através da Rádio Club FM 96.7, Jornal Folha da Club e redes sociais da emissora, o espaço está à disposição.

Por: Paul da Rosa/Rádio Club FM 96.7
Fonte e foto: Facebook Câmara Vereadores de Paim Filho

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