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Os Vereadores de Machadinho, realizaram a 9ª Reunião Ordinária, deste ano de 2024. A sessão, foi realizada na noite da segunda-feira, 29 de abril de 2024, no andar superior do Clube União e iniciou às 18h30m.
Os vereadores analisaram, debateram e votaram 5 projetos de lei, sendo eles: PROJETO DE LEI Nº 13/2024, PROJETO DE LEI Nº. 14/2024, PROJETO DE LEI Nº. 15/2024 e PROJETO DE LEI Nº 16/2024.
Confira o resumo:
– PROJETO DE LEI Nº 13/2024, 24 DE ABRIL DE 2024, de autoria do Poder Executivo, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente projeto de lei nº 13/2024, objetiva abrir um crédito especial no orçamento do município no valor de R$ 83.933,43 (oitenta e três mil, novecentos trinta e três reais e quarenta e três centavos), o recurso servira para atender ao Programa Escola em tempo integral-FNDE.
Este programa visa alinhar metodologias ao BNCC e as diretrizes da legislação de tempo integral, utilizando recursos que serão destinados a formação dos alunos matriculados, selecionados e pactuados no ano de 2023, considerando os critérios de vulnerabilidade social e déficit de aprendizado. As turmas selecionadas serão as de 2º e 3º anos do período vespertino.
O PROJETO DE LEI Nº 13/2024, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 14/2024, de 25 de abril de 2024, de autoria do Poder Executivo, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR, COMO FORMA DE APOIO CULTURAL, OS PROGRAMAS JORNAL VIROU NOTICIA, MANHÃ INTERATIVA E AGENDA INTERATIVA PRODUZIDO PELA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE MACHADINHO NOS TERMOS QUE ESTABELECE.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A Associação é uma entidade sem finalidade lucrativa, de caráter educacional e cultural, conforme prevê o seu Estatuto. O patrocínio repassado servirá para que a Associação possa continuar a manter o desenvolvimento de suas atividades, excluído o pagamento de pessoal, visando possibilitar o desenvolvimento de programas de caráter informativo, educativo e cultural.
O patrocínio será realizado mensalmente em conta específica e, com a obrigatoriedade de prestação de contas por parte da entidade. Será celebrado Contrato de Patrocínio entre o Município e a Associação a fim de que sejam formalizadas todas as condições que envolvem o presente contrato.
O PROJETO DE LEI Nº. 14/2024, foi aprovado pela maioria dos votos.
- PROJETO DE LEI Nº. 15/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024, de autoria do Poder Executivo, que: Altera redação do Artigo 45 da Lei Municipal n° 1.624, 27 DE DEZEMBRO DE 2002, e da outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente projeto de lei propõe uma alteração na legislação vigente referente aos desmembramentos de glebas, com área superior a 5.100m² e inferior a 10.000m², elevando a metragem mínima para a definição de área para uso público especial de 3.000m² para 5.100m². Esta mudança visa promover um desenvolvimento urbano mais equilibrado, sustentável e que atenda às demandas de espaços públicos para a comunidade.
O aumento da metragem mínima para a destinação de área pública especial se fundamenta na necessidade de garantir uma distribuição mais justa e eficaz dos espaços destinados ao uso comum. Ao elevar o limite mínimo para 5.100m², assegura-se que apenas desmembramentos de glebas de tamanho considerável sejam obrigados a reservar uma porcentagem mínima de sua área para uso público especial.
Além disso, o aumento do limite mínimo para a destinação de área pública especial promove a preservação de espaços verdes e a proteção do meio ambiente em áreas urbanas. Ao reservar uma porcentagem maior da área desmembrada para uso público, estimula-se a manutenção de áreas verdes, contribuindo para a qualidade do ar, a biodiversidade local e o bem-estar da população.
Por fim, ressalta-se que a proposta está alinhada com os princípios da função social da propriedade e do direito à cidade, estabelecidos na Constituição Federal e em legislações urbanísticas e ambientais. Ao promover uma distribuição mais equitativa e eficiente dos espaços públicos, o projeto de lei contribui para a construção de cidades mais justas, inclusivas e sustentáveis.
Diante do exposto, fica evidente a importância e a urgência da aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na promoção de um desenvolvimento urbano mais equilibrado e humano. Sua implementação contribuirá para a construção de cidades mais habitáveis, onde todos os cidadãos tenham acesso a espaços públicos de qualidade e desfrutem de uma melhor qualidade de vida.
O PROJETO DE LEI Nº. 15/2024, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 16/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024, de Autoria do Poder Executivo, que: AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer a prorrogação dos contratos emergenciais para os cargos de motorista, operador de máquinas, almoxarife e auxiliar de administração até a homologação e nomeação do concurso público correspondente. Tal medida se justifica pela necessidade premente de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população.
A manutenção desses profissionais é fundamental para garantir a operacionalização de diversas atividades essenciais para o funcionamento regular da administração pública, tais como o transporte de passageiros, a operação de máquinas e equipamentos rodoviários, o controle e a organização de materiais e o suporte administrativo. A prorrogação dos contratos emergenciais assegura a continuidade operacional desses serviços, evitando possíveis interrupções que poderiam prejudicar o atendimento às demandas da população e comprometer o funcionamento dos órgãos públicos.
Por fim, ressalta-se que a prorrogação dos contratos emergenciais de motoristas, operadores de máquinas, almoxarifes e auxiliares de administração até a homologação e nomeação do concurso público está alinhada com os princípios da eficiência, da continuidade dos serviços públicos. Ao garantir a regularidade e a qualidade dos serviços prestados à população, o projeto de lei contribui para o fortalecimento da administração pública e para a promoção do bem-estar social.
O PROJETO DE LEI Nº 16/2024, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI N. º 17/2024, de 29 de abril de 2024, de autoria do Poder Executivo, que: ESTABELECE RECUO OBRIGATÓRIO PARA EDIFICAÇÕES NA ERS 442, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer um recuo obrigatório para edificações ao longo da ERS442, especialmente no trecho municipalizado compreendido desde a esquina da Rua Avelino Chaves até o término do perímetro urbano, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.077/2019. Este recuo será de 12 metros a partir do eixo da via.
A implementação desse recuo se justifica pelos seguintes motivos:
Segurança Viária: Um recuo adequado permite melhor visibilidade e condições mais seguras para o tráfego de veículos e pedestres ao longo da ERS442. Reduzir a proximidade das edificações com a via principal contribui para evitar acidentes e garantir o fluxo adequado de veículos.
Ordenamento Urbano: Estabelecer um recuo padronizado promove o ordenamento urbano e a estética da área, evitando construções muito próximas à via que possam comprometer o ambiente urbano.
Preservação Ambiental: Um recuo adequado também permite a preservação de áreas verdes e a implementação de paisagismo, contribuindo para a qualidade ambiental da região.
Regularização de Edificações Consolidadas: Incluir as edificações consolidadas há mais de 5 anos dentro da área de recuo neste projeto de lei visa corrigir possíveis irregularidades e garantir a conformidade com as normas urbanísticas vigentes.
Transparência e Legalidade: Ao exigir que as edificações consolidadas solicitem a regularização junto ao departamento de engenharia do município, estamos promovendo a transparência e a legalidade no uso do espaço urbano, assegurando que todas as construções estejam em conformidade com as normas estabelecidas.
O PROJETO DE LEI N. º 17/2024, ficou em análise da mesa diretora da Câmara.
Machadinhense, participe das reuniões da Câmara. A próxima, será realizada terça-feira, às 19h00m, na sala de sessões, localizada no andar superior do Clube União, de Machadinho.
Informamos que caso o cidadão (ã), queira esclarecer alguma dúvida sobre os projetos apreciados, basta procurar seu vereador (a) ou a câmara de vereadores, os mesmos estão à disposição.
Fonte: Assessoria de Comunicação