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Na noite de segunda-feira, 20 de janeiro de 2025, a Câmara de vereadores de Machadinho, realizou a primeira reunião deste ano de 2025. Foi uma Sessão Extraordinária, onde os vereadores, apreciaram e votaram 16 projetos de lei. Confira o resumo:
- PROJETO DE LEI Nº 01/2025, de 03 de janeiro de 2025, de origem do Poder Executivo, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MACHADINHO A DOAR UM VEÍCULO PARA A ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MACHADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei visa a autorização para que o Município de Machadinho efetue a doação de um veículo FIAT/DUCATO MC TCA AMBULÂNCIA, à Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Machadinho, entidade reconhecida por sua relevância no atendimento às situações de emergência e urgência em nosso município.
A doação de ambulância permitirá que a Associação amplie sua capacidade de resposta e preste um serviço ainda mais ágil e eficiente à comunidade, especialmente em situações críticas que exigem rapidez no transporte de pessoas em estado de emergência ou urgência. Trata-se de uma medida que beneficia diretamente a população machadinense, para garantir um atendimento mais qualificado em momentos de maior vulnerabilidade.
Além disso, a doação reforça o compromisso do Município de Machadinho com a valorização e o fortalecimento das instituições que atuam no prol da coletividade.
Cumpre destacar que a Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Machadinho arcará com todas as despesas decorrentes da transferência do veículo, não gerando qualquer ônus ao erário municipal.
O PROJETO DE LEI Nº 01/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 002/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “ACRESCE VAGAS PARA O CARGO DE COORDENADOR DE DEPARTAMENTO, ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei visa ampliar o número de vagas para o cargo de Coordenador de Departamento, passando de 02 (duas) para 03 (três), a fim de atender às crescentes demandas administrativas do Município.
A nova vaga será prioritariamente destinada à Secretaria de Assistência Social, considerando a relevância das atividades desempenhadas por essa pasta. O ocupante do cargo poderá ser designado para atender a outras demandas administrativas no âmbito municipal, conforme a necessidade e a conveniência administrativa.
O PROJETO DE LEI Nº 002/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 003/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “ALTERA PARA ONZE O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE MONITOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei tem como finalidade atender às crescentes demandas do Município em relação ao cargo de Monitor, promovendo a ampliação do número de vagas para 11 (onze).
Tal medida visa, primeiramente, possibilitar a substituição de contratos emergenciais por servidores efetivos, aprovados em concurso público, garantindo maior estabilidade e regularidade no provimento do cargo, em consonância com os princípios da legalidade e da eficiência administrativa.
Ademais, a ampliação das vagas se mostra imprescindível para suprir as necessidades decorrentes do aumento do número de crianças matriculadas, especialmente no berçário e naquelas que possuem diagnóstico de autismo ou outras necessidades especiais.
O PROJETO DE LEI Nº 003/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 004/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “ACRESCE PARA TRINTA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE SERVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar o número de vagas para o cargo de Servente, passando de 22 (vinte e duas) para 30 (trinta), com um acréscimo de 08 (oito) vagas.
A medida visa atender às crescentes demandas da Secretaria de Educação, especialmente nas escolas municipais, que necessitam de suporte adequado para a manutenção dos espaços físicos e o bom funcionamento das atividades diárias. As vagas serão preenchidas por candidatos aprovados no banco de dados do concurso público vigente, garantindo transparência, economicidade e eficiência na gestão dos recursos humanos do Município.
O PROJETO DE LEI Nº 004/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 005/2025, de 08 de janeiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.641, DE 29 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.641, de 29 de abril de 2014, adequando o texto à realidade atual e ampliando a efetividade do Programa Auxílio Estudantes.
A proposta visa beneficiar estudantes do Ensino Médio matriculados em cursos técnicos, especialmente aqueles que precisam se deslocar para instituições localizadas em outros municípios, contribuindo com um auxílio financeiro de até R$ 150,00 mensais durante o período letivo. Essa medida busca incentivar a continuidade dos estudos técnicos, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos estudantes e suas famílias, especialmente no que tange aos custos adicionais gerados pelo deslocamento e manutenção fora do município.
Além disso, a proposta está alinhada às políticas públicas de educação e assistência social, promovendo igualdade de oportunidades e fortalecendo a formação técnica e profissional dos jovens do Município de Machadinho.
O PROJETO DE LEI Nº 005/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 006/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO E FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir gratificação aos membros da Comissão Permanente de Monitoramento, Avaliação e Seleção de Termos de Colaboração e Fomento, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
As atividades desempenhadas por esta Comissão envolvem responsabilidades técnicas e administrativas de elevada complexidade, sendo essenciais para assegurar a transparência, o controle e a correta aplicação dos recursos públicos nas parcerias celebradas entre o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil. A concessão de gratificação busca reconhecer e valorizar os servidores que se dedicam a essas funções, estimulando a excelência no desempenho de suas atribuições. Além disso, prevê-se o reajuste dos valores por índice oficial, por meio de Decreto do Executivo, garantindo a manutenção do poder aquisitivo das gratificações ao longo do tempo.
Por fim, destaca-se que os membros suplentes serão remunerados proporcionalmente apenas quando exercerem efetivamente suas funções, resguardando o interesse público e evitando onerar desnecessariamente os cofres municipais.
O PROJETO DE LEI Nº 006/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 007/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.086, DE 18 DE AGOSTO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A criação da Secretaria Municipal de Planejamento e Governança objetiva aprimorar a gestão pública, promovendo maior organização e eficiência no acompanhamento de projetos, captação de recursos e ações de governo. A desvinculação do setor de engenharia da Secretaria de Obras, Viação e Saneamento e sua integração à nova secretaria visa otimizar os processos de planejamento e execução de projetos estruturais e urbanísticos, garantindo maior integração e coordenação.
A proposta também atende às demandas crescentes de planejamento estratégico, alinhamento de metas e representação do Município junto aos Governos Estadual e Federal, fortalecendo a articulação interinstitucional.
O PROJETO DE LEI Nº 007/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 008/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “ACRESCENTA O ART. 40A À LEI MUNICIPAL Nº 2.771, DE 25 DE AGOSTO DE 2015, PARA INCLUIR O BENEFÍCIO EVENTUAL ‘AUXÍLIO MUDANÇA’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei tem como objetivo acrescentar O Art. 40A á LEI MUNICIPAL Nº 2.771, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 -DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, instituindo o benefício eventual ‘Auxílio Mudança‘, destinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Machadinho.
O ‘Auxílio Mudança‘ visa proporcionar suporte financeiro a famílias que necessitem mudar de residência devido a situações de risco, emergências ou outras condições avaliadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O valor, limitado a até meio salário mínimo vigente, busca aliviar os custos associados ao deslocamento, promovendo maior segurança e dignidade às famílias atendidas.
A criação deste benefício está em consonância com os princípios da assistência social e da proteção às famílias em situação de vulnerabilidade, assegurando que o Município atenda às demandas emergenciais de forma eficiente e humanizada.
O PROJETO DE LEI Nº 008/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 009/2025, de 08 DE JANEIRO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei tem como escopo autorizar o repasse de recursos financeiros ao Conselho de Pró-Segurança de Machadinho – CONSEPRO, em atendimento ao interesse público, com vistas à melhoria das condições de trabalho dos órgãos de segurança que atuam no município e, consequentemente, à garantia da ordem pública e da segurança dos munícipes.
Dessa forma, o repasse em questão possibilitará a continuidade e o aprimoramento dessas atividades, trazendo benefícios diretos e imediatos à coletividade.
Importa destacar que a transferência dos recursos ocorrerá mediante celebração de termo de fomento ou instrumento congênere, em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014, que regulamenta as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, assegurando a transparência, o controle e a prestação de contas do uso dos recursos públicos.
O PROJETO DE LEI Nº 009/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 010/2025, de 09 DE JANEIRO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MACHADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o repasse de até R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Machadinho, com a finalidade de custear despesas indispensáveis ao pleno exercício de suas atividades, bem como proporcionar melhores condições de trabalho aos voluntários que se dedicam à proteção e segurança da comunidade local.
Os recursos ora pleiteados serão aplicados exclusivamente no custeio das atividades-fim da corporação, como aquisição de equipamentos, manutenção de veículos e estruturas, além de outras despesas relacionadas à atuação direta dos voluntários. Ressalta-se que a transferência será formalizada mediante termo de fomento, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014, assegurando total transparência e responsabilidade na gestão dos recursos.
O PROJETO DE LEI Nº 010/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 011/2025, de 09 DE JANEIRO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE MACHADINHO.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o repasse de até R$60.000,00 (sessenta mil reais) à Associação Amigos dos Animais de Machadinho, para a continuidade das ações de Controle Populacional de cães e gatos realizadas em 2024. Trata-se de uma iniciativa imprescindível para o bem-estar da comunidade e para o desenvolvimento sustentável do município.
As medidas de controle populacional, por meio da castração de cadelas e gatas, são estratégias eficazes para a redução do crescimento desordenado de animais em situação de abandono. Esse controle contribui para a diminuição de problemas relacionados à saúde pública, ao impacto ambiental e à segurança da população.
Além disso, a proliferação descontrolada de animais é uma das principais causas do aumento de lixo espalhado nas vias públicas, problema que pode ser significativamente reduzido por meio de ações efetivas de manejo populacional. A melhoria da limpeza urbana, por sua vez, reflete diretamente na valorização do município como destino turístico, fortalecendo a imagem de Machadinho como uma cidade limpa e organizada.
O apoio financeiro à Associação Amigos dos Animais de Machadinho também fortalece a parceria entre o poder público e a sociedade civil, demonstrando o compromisso da Administração Municipal com políticas de bem-estar animal e sustentabilidade. O recurso será aplicado de forma transparente e eficiente, assegurado por termo de fomento, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014, com metas e prestações de contas rigorosamente acompanhadas.
O PROJETO DE LEI Nº 011/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 012/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “CRIA CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente projeto de lei tem como objetivo a criação do cargo de Auxiliar de Eletricista no âmbito da Administração Pública Municipal, visando atender à demanda por serviços de manutenção, instalação e reparos em sistemas elétricos das unidades e equipamentos públicos.
A criação deste cargo justifica-se pela necessidade de dispor de profissionais capacitados para apoiar eletricistas na execução de tarefas que exigem precisão técnica e cumprimento de normas de segurança, qualidade e eficiência. A atuação do Auxiliar de Eletricista é essencial para garantir o funcionamento contínuo das instalações elétricas, contribuindo para a preservação do patrimônio público e a segurança dos usuários.
O PROJETO DE LEI Nº 012/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 013/2025, de 15 de janeiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.033/2019, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MACHADINHO A REALIZAR CONCESSÃO REAL DE USO EM FAVOR DA FACULDADE FAEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A presente proposição tem como objetivo prorrogar a vigência da Lei Municipal nº 3.033/2019, que autorizou o Município de Machadinho a realizar concessão real de uso de um bem público à Faculdade FAEL, pelo período inicial de 4 (quatro) anos.
Desde sua implementação, esta concessão tem se mostrado essencial para o fomento das atividades educacionais desenvolvidas pela Faculdade FAEL, contribuindo significativamente para a formação de cidadãos e o desenvolvimento social e econômico do Município.
A prorrogação do prazo por mais 4 (quatro) anos busca assegurar a continuidade dos benefícios gerados pela parceria entre o Poder Público e a entidade, garantindo que o espaço cedido continue a ser utilizado de forma produtiva e em consonância com as prioridades estabelecidas no Programa de Fomento Municipal.
O PROJETO DE LEI Nº 013/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 014/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “ALTERA O VALOR MENSAL DO PROGRAMA MUNICIPAL DENOMINADO VALE-REFEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei, altera o valor mensal do benefício do Programa Municipal Vale-Refeição para o exercício de 2025.
O Programa Vale-Refeição, será atualizado para o presente exercício no valor de R$300,00 (trezentos reais), representando um acréscimo de cinquenta por cento, sobre o valor atual, que está sem alterações desde a edição da Lei Municipal 3192/2020.
O PROJETO DE LEI Nº 014/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 015/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede reajuste dos vencimentos através de REVISÃO GERAL Anual e dá outras providências.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Os valores previstos para os cargos e funções públicas do Município, terão uma revisão geral no percentual de 5%, correspondendo a média dos índices de variação do país.
De acordo com as disposições da Constituição Federal através do Inciso X do art. 37, o Município deverá assegurar a revisão geral anual, dos valores de remuneração do pessoal municipal, o que se efetua através da presente Lei.
O PROJETO DE LEI Nº 015/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 016 /2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, de origem do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o REGIME DE ADIANTAMENTO e dá outras providências.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Tal proposição tem por objetivo a regularização das despesas pequenas, de valores até irrisórios e de pronto pagamento. Os valores atinentes a tais despesas, serão processadas de forma mais simples, evitando desta forma, a realização de maiores gastos, com a emissão individualizada de empenhos.
O objeto de tal solicitação, tem embasamento nos ditames da Lei Federal nº 4320/64, a qual orienta e disciplina a Contabilidade Pública, e a correta interpretação e aplicação dos gastos no Erário Público, bem como atender as orientações do TCE/RS e as disposições da Lei Federal 14133/2021.
O PROJETO DE LEI Nº 016 /2025, foi aprovado por unanimidade.
Esta, foi a pauta apreciada e votada, na primeira sessão extraordinária deste ano de 2025, na Câmara de Vereadores de Machadinho-RS. As sessões ordinárias, iniciarão no mês de março.
Fonte: Rádio Club FM 96.7