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Em reunião extraordinária ocorrida na segunda-feira, 10 de dezembro, os vereadores machadinhenses, entre outros projetos, apreciaram o Projeto de Lei nº 03/2022, de 06 de janeiro de 2021, de autoria do poder executivo, que CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Este projeto tem por objetivo a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo. A Revisão Geral ora proposta adota como base o IGP-M (FGV), verificado nos últimos doze meses (janeiro a dezembro de 2021), que produziu o percentual de 17,78%.
Entretanto, considerando as condições orçamentárias e financeiras do Município, bem como, tendo o presente os limites de gastos com pessoal, foi proposta a revisão geral no percentual de 12%, um pouco aquém do percentual total do IGP-M, mas superior a outros indicadores inflacionários (IPCA, INPC).
Destaque-se que a revisão geral abrange tanto os servidores do Poder Executivo quanto os servidores do Poder Legislativo, considerando o entendimento prevalente de que a iniciativa para a edição de lei de revisão geral anual é de competência do Chefe do Poder Executivo, a teor do disposto no art. 33, § 1º da Constituição Estadual, entendimento preconizado à unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70070342223.
O percentual de 12% concedido a título de revisão e aumento é o máximo que se pode oferecer nesse exercício, considerando os estudos e projeções sobre a receita e despesa e, também, os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Este projeto, foi aprovado por unanimidade e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.