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Câmara de Machadinho realizou a última sessão ordinária do mês de novembro

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A Câmara de Vereadores de Machadinho realizou a 5ª sessão ordinária do mês de novembro. Os vereadores estiveram reunidos na noite da terça-feira, 30. Em pauta, foram apreciados quatro Projetos de Lei, de origem do executivo:

– Projeto de Lei nº 066/2021, de 05 de novembro de 2021, de autoria do poder executivo, que: Estima receita e fixa despesa do município de Machadinho, para o exercício de 2022 e dá outras providências. Este projeto trouxe para a votação a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022. Ele traz as diretrizes gerais de elaboração do orçamento do Município de Machadinho, relativas ao exercício financeiro de 2022. Este Projeto esteve tramitando na câmara desde o dia 09 de novembro, à disposição, para que os vereadores tomassem conhecimento do seu conteúdo e posterior votação. Foi votado e aprovado por unanimidade.

– Projeto de Lei nº 68/2021, de 29 de novembro de 2021, de autoria do poder executivo, que: Dispõe sobre a qualificação e a contratação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais no âmbito do município de Machadinho, e dá outras providências. Este Projeto irá viabilizar a abertura do PADU de Machadinho. A legislação estadual regulamentou a parceria com entidades filantrópicas, que passaram a ser qualificadas como Organização Sociais, adquirindo, assim, o direito de firmar Contrato de Gestão, visando o gerenciamento, por exemplo, de hospitais e equipamentos públicos de saúde.
Nesta esteira, os municípios do Estado do Rio Grande do Sul, também passaram a criar a sua legislação sobre OS e consequentemente passaram a qualificar as Entidades interessadas. Este modelo de gestão, busca implementar mecanismos ágeis de gerenciamento, que respondem às necessidades dos gestores nas áreas indicadas na legislação, permitindo administrar com eficiência suas unidades e solucionar os problemas nas áreas de pessoal, finanças e administração de materiais, sem a burocracia que engessa o serviço público.
O nível de autonomia administrativa e financeira concedido às OS, tanto para aquisição de bens e serviços quanto para contratação de recursos humanos, permite que, dentro dos limites orçamentários estabelecidos, sejam feitos todos os arranjos institucionais que garantam o melhor uso possível dos recursos destinados. A aquisição de bens e serviços está condicionada exclusivamente à observância do preconizado pelo regulamento de compras estabelecido para este tipo de organização.
Ainda, a implementação desse modelo de parceria é comprovadamente benéfica a população, pois os indicadores e metodologias aplicadas por essas entidades estão alinhados com a melhoria no atendimento das políticas públicas nas diversas áreas de atuação, sempre visando a melhoria dos serviços públicos e o bem-estar dos cidadãos.
Por derradeiro, asseveramos que o presente projeto de lei visa assegurar uma profissionalização das citadas áreas, fulcrada no estabelecimento de metas e indicadores de qualidade, a fim de garantir um atendimento digno à população Machadinhense. Este Projeto foi aprovado por unanimidade.

– Projeto de Lei nº 69/2021, de 30 de novembro de 2021, de autoria do poder executivo, que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a alienação de bens imóveis, e dá outras providências. O imóvel objeto da alienação é uma parcela de área de 708,15m2 dentro de uma área maior da matrícula nº 3.763, que será avaliado pela comissão de avaliação de imóveis designada pela Portaria nº 039/2020. Ressaltamos que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, mediante o seu adequado aproveitamento e utilização. Havendo, no patrimônio do Município, bens imóveis sem destinação específica para uso e serventia da coletividade, mostra-se necessário aplicar políticas públicas propositivas, feitas por meio do investimento de recursos públicos em ações que permitam, aos cidadãos, beneficiarem-se diretamente de obras e ações do governo. Aprovado por unanimidade.

– Projeto de Lei nº 70/2021, de autoria do poder executivo, de 30 de novembro de 2021, que: Autoriza o município de Machadinho, a firmar Termo de Cooperação Técnica, com o estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, visando a manutenção da ERS 442 que liga o município de Machadinho ao município de São José do Ouro/RS. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação orçamentária própria. Aprovado por unanimidade.

Sempre afirmando que, caso o cidadão (ã), queira esclarecer alguma dúvida sobre os projetos apreciados, basta procurar seu vereador ou a câmara de vereadores, os mesmos estão à disposição.

Machadinhense, exerça a sua cidadania. Conheça as atividades dos vereadores, faça valer o seu voto, a sua opinião. Participe das atividades de nossos representantes. Nossa Câmara é atuante, trabalha para o povo e precisa da sua participação! Vá para a Câmara.

A próxima sessão será realizada terça-feira, dia 08, às 19h00m, no andar superior do Clube União.

Por: Paul da Rosa
Fonte: Rádio Club FM 96.7

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