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Com assuntos e pauta de relevância, foi realizada na noite da terça-feira, 04 de outubro, a primeira Sessão Ordinária deste mês. Houve a leitura da ata da sessão anterior e a mesma foi aprovada.
Em pauta, dois projetos de lei de origem executiva e ainda a segunda votação da PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO, Nº 001/2022.
– PROJETO DE LEI Nº 064/2022 ,04 DE OUTUBRO DE 2022, que: AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL.
Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação dos contratos emergenciais de SERVENTE, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, autorizados pelas Leis Municipal nºs: 3.097/2019, 3.176/2020, 3.255/2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A prorrogação de contrato é referente a servente contratada através de processo seletivo: Seroni Duarte Baldissera, que está por vencer em 08 de outubro de 2022. A prorrogação faz-se indispensável para a manutenção das atividades desenvolvidas junto a secretaria de educação. O PROJETO DE LEI Nº 064/2022, foi aprovado por unanimidade.
– PROJETO DE LEI Nº. 065/2022, de 04 de outubro de 2022, que: ALTERA O ART. 1º DA LEI 3.287/2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica alterado a redação do art. 1º da Lei 3.287/2022, de 06 de abril de 2022, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Machadinho autorizado a conceder subvenção social a Fundação Hospitalar e Educacional São Francisco de Assis – FHOESFA, no valor de até R$ 11.300,00 (onze mil, trezentos reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, respeitados o limite de 60 meses, de acordo com a Lei 8.666/93, para manutenção das atividades.
Art. 2º As demais disposições da Lei 3.287/2022 permanecem inalteradas.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A propositura deste projeto, visa alterar os valores repassados mensalmente a título de subvenção social a FHOESFA, a partir do mês de outubro de 2022, em virtude do início das atividades do Pronto Atendimento de Urgência no dia 26/09/2022.
O valor inicialmente repassado era de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e o valor a partir do início das atividades do PADU o valor será de R$ 11.300,00 (onze mil, trezentos reais) que servirá para manutenção das atividades da FHOESFA até que seja efetivada sua extinção. O PROJETO DE LEI Nº. 065/2022, foi aprovado por unanimidade.
– PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO Nº 001/2022, que ALTERA O ARTIGO 117, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO.
Art. 1º – Fica alterado artigo 117 da Lei Orgânica Municipal, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 117 – As estradas vicinais do Município terão um vão mínimo de dez (10) metros, sendo vedada a construção de cercas numa proximidade inferior a um (01) metro e cinquenta (50) centímetros.”
Art. 2º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Especificamente esta proposição, visa alterar o vão mínimo das estradas vicinais; passando de 07 metros, para 10 metros e mantendo a faixa de domínio de 1,50 metros.
As modificações propostas, visam exclusivamente melhorar a segurança e as condições de tráfego, promovendo o alargamento das estradas vicinais, facilitando a limpeza das margens.
TRÂMITE: Os projetos de proposta de emenda à Lei Orgânica, devem ser votados em duas seções. Na sessão do dia 13 de setembro, ela foi apresentada e encaminhada para comissão especial. A comissão, apresentou o parecer para possíveis emendas dos vereadores e na sessão do dia 27 de setembro, foi realizada a primeira discussão e primeira votação. Na primeira votação, a proposta, foi aprovada pela maioria dos vereadores. Na segunda votação, ocorrida na última sessão, a PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO, Nº 001/2022, foi novamente aprovada pela maioria dos votos válidos.
A próxima sessão, será realizada terça-feira, às 19h00m, na sala de sessões localizada no andar superior do Clube União de Machadinho.
Informamos que caso o cidadão (ã), queira esclarecer alguma dúvida sobre os projetos apreciados, basta procurar seu vereador (a) ou a câmara de vereadores, os mesmos estão à disposição.
Por: Paul da Rosa
Fonte: Rádio Club FM 96.7