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A idade mínima para aposentadoria do INSS sofrerá novo reajuste em 2025 para trabalhadores enquadrados nas regras de transição da Reforma da Previdência. As mudanças afetam especificamente a modalidade por tempo de contribuição com exigência de idade, que aumenta seis meses a cada ano até estabilizar em 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Este ano, o ajuste será feito na aposentadoria por tempo de contribuição (transição por idade). A idade mínima em 2025 para mulheres e homens sofrerá mudanças, tanto na aposentadoria por idade, quanto por tempo de contribuição.
No próximo ano, as novas exigências serão:
Mulheres: 59 anos + 30 de contribuição
Homens: 64 anos + 35 de contribuição
Pontuação (idade + tempo de contribuição):
Mulher – 92 pontos
Homem – 102
Regra da idade mínima + tempo de contribuição
É necessário ter o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria do INSS. A idade aumentará 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Tempo de contribuição mínimo:
Mulher – 30 anos
Homem – 35 anos
Idade mínima:
Mulher – 59 anos
Homem – 64 anos
O sistema previdenciário mantém duas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição sem alterações em 2025. A primeira exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do cumprimento integral do chamado “pedágio de 100%”.
Nesta regra, o segurado deve completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição, mais 100% do tempo que faltava em novembro de 2019 para atingir esses patamares. Já a segunda modalidade não possui idade mínima para aposentadoria do INSS, mas mantém o pedágio de 50% sobre o tempo restante em 2019.
Fonte: ND+
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